Rendimentos de Trabalhadores a Título de Participação nos Lucros Empresas Gratificações de Balanço

Conheça limites e condições para que as Gratificações de Balanço fiquem isentas de IRS.

Estabeleceu-se uma isenção de IRS para os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.

Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG (4.100€), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%.

Não obstante, os rendimentos deverão ser englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos sujeitos a tributação.

Estes rendimentos apesar de isentos de IRS, terão que ser indicados no anexo H da Modelo 3, para efeitos de determinação da taxa de IRS a ser aplicada aos restantes rendimentos englobados.

Transcrevemos exemplos práticos disponibilizados pela Ordem Contabilistas Certificados para melhor orientação sobre este assunto.

Caso I – Gratificação de Balanço

A sociedade A atribuiu gratificações de balanço no ano 2024, em consequência do resultado positivo obtido em 2023, aos seus colaboradores incluindo órgãos sociais.

No ano 2024, fruto da conjuntura económica internacional, a valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador foi de 1,5%.

Vamos analisar o caso da Sra K, colaboradora com ou sem funções nos órgãos sociais que em 2023 auferia 1.000€, Com a valorização salarial, em 2024, passou a auferir 1.015€ e recebeu uma gratificação de balanço de 1.015€.

Esta gratificação pode beneficiar da isenção de IRS prevista no OE 2024?

Não, porque a valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador em 2024 foi inferior a 5%.

 

Caso II – Gratificação de Balanço

A sociedade B atribuiu gratificações de balanço no ano 2024, em consequência do resultado positivo obtido em 2023, aos seus colaboradores incluindo órgãos sociais.

No ano 2024, fruto da conjuntura económica internacional, a valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador foi de 5%.

Vamos analisar o caso do Sr. L, colaborador com ou sem funções nos órgãos sociais que em 2023 auferia 1.000€, Com a valorização salarial, em 2024, passou a auferir 1.050€ e recebeu uma gratificação de balanço de 1.050€.

Esta gratificação pode beneficiar da isenção de IRS prevista no OE 2024?

Sim, porque:

1. Valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador igual ou superior a 5%

2. São isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e até ao limite de 5 vezes RMMG (4.100€)

 

Caso III – Gratificação de Balanço

A sociedade C atribuiu gratificações de balanço no ano 2024, em consequência do resultado positivo obtido em 2023, aos seus colaboradores incluindo órgãos sociais.

No ano 2024, fruto da conjuntura económica internacional, a valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador foi de 5%.

Vamos analisar o caso da Sra. Y, colaboradora com ou sem funções nos órgãos sociais que em 2023 auferia 1.000€, Com a valorização salarial, em 2024, passou a auferir 1.050€ e recebeu uma gratificação de balanço de 2.050€.

Esta gratificação pode beneficiar da isenção de IRS prevista no OE 2024?

Sim, de forma parcial, porque:

1. Valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador igual ou superior a 5%

2. São isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e até ao limite de 5 vezes RMMG (4.100€). Neste caso, 1.050€ estão isentos.

3. O montante que ultrapassa o valor de uma remuneração fixa mensal está sujeito a tributação. No exemplo, 1.000 € estão sujeitos a IRS (2.050€ – 1.050€ = 1.000€)

 

Caso IV – Gratificação de Balanço

A sociedade D atribuiu gratificações de balanço no ano 2024, em consequência do resultado positivo obtido em 2023, aos seus colaboradores incluindo órgãos sociais.

No ano 2024, fruto da conjuntura económica internacional, a valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador foi de 7%.

Vamos analisar o caso do Sr. H, colaborador com ou sem funções nos órgãos sociais que em 2023 auferia 9.000€, Com a valorização salarial, em 2024, passou a auferir 9.630€ e recebeu uma gratificação de balanço de 5.000€.

Esta gratificação pode beneficiar da isenção de IRS prevista no OE 2024?

Sim, de forma parcial, porque:

1. Valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador igual ou superior a 5%, neste caso 7%.

2. São isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e até ao limite de 5 vezes RMMG (4.100€). Neste caso, 4.100€ estão isentos.

3. O montante que ultrapassa o valor de uma remuneração fixa mensal está sujeito a tributação. No exemplo, 900€ estão sujeitos a IRS (5.000€ – 4.100€ = 900€)

 

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Somos uma empresa de serviços de contabilidade em Matosinhos, fundada em 1992. Contamos com um portefólio de +200 clientes espalhados por todo o País.

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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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O texto “Rendimentos de Trabalhadores a Título de Participação nos Lucros da Empresa” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.