Incentivo à Capitalização das Empresas ICE
O que é o Incentivo Fiscal ICE?
Este Incentivo à Capitalização tem como objetivo fomentar o reforço dos capitais próprios por parte das empresas.
Permite usufruir de uma dedução ao lucro tributável além de majorações aplicáveis para os três períodos de tributação seguintes.
Conheça em detalhe este benefício fiscal de capitalização para empresas e como pode tirar partido deste incentivo.
Beneficiários do ICE
Quem pode aceder ao benefício fiscal ICE?
Ao contrário de outros incentivos fiscais, este aplica-se exclusivamente a empresas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Não podem exercer atividade no setor bancário e de seguros;
- Disponham de contabilidade organizada;
- O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
- Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
Se a sua empresa tem estes requisitos e gostaria de saber mais sobre este incentivo fiscal e ter um estratégia fiscal de apoio à dinamização e crescimento da sua empresa, fale conosco.
Dedução ao Lucro Tributável
Como funciona a dedução ao lucro tributável no ICE?
O ICE opera por dedução ao lucro tributável (que não é igual a dedução à coleta).
O benefício fiscal consiste na dedução de uma importância correspondente à utilização de uma taxa variável, correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses.
Euribor 12 meses corresponda à média do período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês. A esta taxa varável é adicionada um spread de 1,5 p.p. (ou 2 p.p. no caso de Micro, PME ou Small Mid Cap), ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Majoração no ICE
Qual é a majoração deste benefício fiscal?
A dedução ao lucro tributável é majorada em 50, 30 e 20 por cento, nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
Dedução fiscal
Limites da Dedução Fiscal enquadráveis no Incentivo ICE
O montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis deve ser apurado por referência ao somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos anteriores de tributação. Adicionalmente, apenas se consideram os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023.
A dedução prevista nos números anteriores não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
- 4 000 000 €; ou
- 30 % do EBITDA.
Aumento de Capitais Próprios Elegíveis
Para efeitos do presente regime consideram-se aumentos de capitais próprios elegíveis:
- As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da empresa;
- As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
- Os prémios de emissão de participações sociais;
- A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital;
Como aceder ao ICE?
Verificando-se os aumentos de capitais próprios elegíveis, a operacionalização deste benefício fiscal é posta em prática aquando do preenchimento da declaração Modelo 22.
Fonte: Estatuto dos Benefícios Fiscais (Informação atualizada Mar 2024)