(RFAI)

O que é o RFAI, Regime Fiscal de Apoio ao Investimento?

O RFAI tem como objetivo promover o desenvolvimento das empresas através do incentivo ao investimento em inovação produtiva aliado à criação de postos de trabalho qualificados. Permite a dedução à coleta apurada até 30% do investimento realizado podendo ainda ser concedidas isenções adicionais. Conheça em detalhe este incentivo fiscal de apoio ao investimento das empresas.

Beneficiários do RFAI

Quem pode aceder ao RFAI?

O RFAI é aplicável e empresas que exerçam atividade enquadrada nos setores especificamente previstos. São eles:

  • Indústria extrativa e indústria transformadora;
  • Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
  • Atividades e serviços informáticos e conexos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

Investimento Relevante

Quais são os investimentos relevantes para o RFAI?

As operações elegíveis e enquadráveis no incentivo fiscal RFAI estão direcionadas para a realização de investimentos desde que afetos à exploração da empresa. Consideram-se aplicações relevantes os investimentos em: Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo.

Exceções:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção deaudiovisual ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa;

Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho qualificados (habilitações literárias do nível 7 ou 8 QNQ).

Em empresas que não se enquadrem na categoria de micro, pequenas e médias empresas, as aplicações relevantes no que toca a ativos intangíveis e custos salariais consequentes da criação de postos de trabalho não podem exceder 50 % das aplicações relevantes.

Elegibilidade ao RFAI

Podem beneficiar do incentivo fiscal RFAI as empresas que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Disponham de contabilidade organizada;
  • O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento durante um período mínimo de três anos a contar da data dos investimentos, no caso de Micro, Pequenas e Médias
  • empresas ou cinco anos nos restantes casos, ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Não sejam consideradas empresas em dificuldade;
  • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento;
  • Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME).

Limites de Dedução à Coleta

Neste incentivo fiscal, a dedução à coleta do IRC fica limitada a 50% do valor da coleta de IRC no período de tributação de realização das aplicações relevantes.

Havendo insuficiência de coleta, a dedução poderá concretizar-se até ao décimo exercício seguinte cumprindo o limite definido.

O limite de 50% de dedução à coleta por período de tributação, não se aplica no período de tributação de início de atividade e nos 2 anos seguintes (exceto se a empresa resultar de cisão).

Nestes casos a dedução pode ocorrer até 100% da coleta do IRC apurada em cada um desses períodos de tributação.
Por último, é importante referir que o RFAI não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza contratual relativamente às mesmas aplicações relevantes.

Como aceder ao RFAI?

Uma vez verificadas as condições de elegibilidade da empresa e do investimento, o benefício fiscal aqui referido RFAI concretiza-se aquando do preenchimento da declaração Modelo 22. A dedução à coleta deve ser justificada por documentação a integrar no dossier fiscal onde conste:

  • Identificação discriminada das aplicações relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes;
  • Evidência do cálculo do benefício fiscal e das condições de elegibilidade.

Fonte: Código Fiscal do Investimento (Informação atualizada Mar 2024)