SIFIDE

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que reconhece o empenho das empresas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) permitindo recuperar uma parte significativa dos custos associados a estas atividades. O benefício fiscal materializa-se através de uma dedução à coleta de no máximo 82,5%, permitindo desta forma a recuperação de parte significativa das despesas das empresas realizadas em atividades de I&D.

Beneficiários do SIFIDE

Quem pode aceder ao SIFIDE?

São consideradas empresas elegíveis a concorrer a este sistema de incentivo e benefício fiscal residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento. É imprescindível ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada além do lucro tributável não poder ser determinado por métodos indiretos.

Dedução à Coleta

Este é de facto o principal atrativo deste benefício fiscal. Uma elevada proporção do investimento poder ser recuperada pela via do crédito fiscal.
A dedução à coleta do IRC corresponde a uma taxa entre 32,5% e 82,5% do valor das despesas elegíveis com I&D na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus.

Em detalhe:

  • 32,5% sobre as despesas realizadas no período;
  • Acrescido de 50% sobre o acréscimo das despesas em relação à média dos dois últimos exercícios.
  • Para as PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
  • A dedução do benefício fiscal é feita aquando da liquidação de IRC respeitante ao exercício em que o investimento foi realizado.
  • As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no período em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao décimo segundo período seguinte.

Fundos de Investimento SIFIDE

Nem todas as empresas têm a possibilidade de desenvolver de forma direta atividades de I&D.
Pela via de contributos para Fundos de Investimento é dada às restantes empresas oportunidade para estar exposto a este tipo de atividades.

Ao fazê-lo obtém uma dedução à coleta de 32,5% do montante investido.

Investir num fundo elegível SIFIDE significa que pode transformar o valor que seria pago em IRC num investimento de tesouraria o qual ainda poderá gerar rendimento, além do retorno do capital investido.

A subscrição de Fundos de Investimento desta natureza deve ocorrer até 31 de dezembro.

Dependendo do fundo, o investimento mínimo é de 50.000€ ou 100.000€.

Neste caso, não tem acesso ao acréscimo da dedução de 50% sobre o incremento das despesas em relação à média dos dois últimos exercícios.

Candidaturas ao SIFIDE

Ao contrário dos restantes benefícios fiscais, o SIFIDE obedece a um modelo de candidatura específica.
É necessário o preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponível no Portal SIFIDE, até ao final do quinto mês do ano seguinte.

Fonte: Código Fiscal do Investimento (Informação atualizada Mar 2024)