
Esta é uma questão que é cada vez mais frequente ser colocada. Sendo motorista TVDE preciso de obter o livrete individual do condutor (LIC)?
“O LIC é utilizado pelos motoristas para procederem ao registo dos seus tempos de trabalho”
Na verdade, o LIC não se encontra regulamentado de forma específica para o TVDE.
Quisemos ir mais longe e analisamos algumas FAQ´s do site do ACT. Para levar em conta:
Os condutores por conta própria /trabalhadores independentes ou equiparados devem ter algum documento específico?
Sim. Os condutores por conta própria/trabalhadores independentes, quando conduzem, no âmbito da sua atividade de transporte, em veículos não abrangidos pela regulamentação social comunitária devem ser portadores de livrete individual de controlo (LIC) - Dec. Lei n.º 117/2012, de 5 de junho.
“Sou parceiro de plataforma eletrónica e tenho diversos motoristas a trabalhar para mim através de recibos verdes. Os meus motoristas devem possuir LIC.”
O sócio-gerente que conduz viaturas ligeiras da empresa está obrigado a possuir e utilizar o livrete individual de controlo (LIC)?
Apenas se a empresa do sócio-gerente em causa se dedicar à atividade de transporte. Se assim for, encontra-se vinculado à obrigação de registo dos tempos de trabalho através do livrete individual de controlo (LIC) - Dec. Lei n.º 117/2012, de 5 de junho.
“Sou parceiro de plataforma e exerço também funções de motorista. Devo possuir LIC.”
Não obstante de alguma subjetividade que este tema possa causar, mas tendo em conta as respostas assertivas que encontramos, somos levados a concluir que o LIC é mesmo necessário no âmbito desta atividade de TVDE.
Apesar de tudo, tendo em consideração que pode haver opiniões divergentes, sugerimos que entre em contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) no sentido de esclarecer todos os procedimentos relativos a este documento.