Ainda não utiliza software de faturação certificado? O que deve saber
Esta é uma prática corrente no ambiente das empresas atualmente – ter software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
Contudo, existe ainda empresas ou individuais que ainda emitem faturas em programas informáticos não certificados.
Se é o seu caso, terá que abandonar o seu software e transitar para um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária a partir de 1 de janeiro de 2020.
Antes de avançar com a mudança confira os seguintes pontos:
- No ano anterior teve um volume de negócios superior a 50.000€;
- Iniciou a atividade este ano, mas o volume de negócios anualizado é superior a 50.000€;
- Utiliza programas informáticos de faturação;
- Está inserido no regime de contabilidade organizada;
Reúne pelo menos uma das condições indicadas? Tem que avançar para um software certificado pela AT.
A boa notícia é que existem no mercado soluções adaptadas ao seu negócio. Trate deste assunto atempadamente!
Em caso de dúvida fale com os seus Serviços de Contabilidade para melhores orientações sobre este assunto.
Fonte Informativa: Despachos do SEAF n.º 254/2019 XXI, de 27/06, e 349/2019 XXI, de 29/06