complemento de estabilização

Você que esteve em lay-off sabe o que é o Complemento de Estabilização?

Se a empresa em que você trabalha recorreu ao lay-off simplificado, significa que teve uma redução do seu rendimento. Se assim foi, fique a conhecer a medida do governo que visa minimizar o impacto desta quebra de rendimentos – Complemento de Estabilização.

Os nossos serviços de contabilidade sumarizam tudo o que precisa de saber.

 

Critério de Acesso

Se a sua remuneração base em Fevereiro de 2020 foi igual ou inferior a duas vezes a RMMG (salário bruto 1.270€) e que, entre os meses de abril e junho, esteve abrangido pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho (por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho), tem direito a um complemento de estabilização.

 

Valor do complemento de estabilização

O complemento tem por limite mínimo 100€ e por limite máximo 351€ e é pago no mês de Julho de 2020.

Este valor é pago pela segurança social e deferido de forma automática e oficiosa.

Trata-se de medida única.

 

Fórmula de cálculo

O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da sua remuneração base declarada relativa ao mês de Fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que esteve abrangido pelo lay-off simplificado (por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho). Recebe com base na maior diferença apurada.

Para este efeito são considerados os valores constantes das declarações de remunerações entregues até 15 de julho de 2020.

 

Fonte: Decreto-Lei n.º 27-B/2020, Artigo 3.º