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Diferimento de obrigações fiscais contributivas

Diferimento extraordinário pagamento IVA e Segurança Social

Foi aprovado o regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.

O que deve ficar a saber:

IVA

São elegíveis para diferimento do pagamento do IVA (devido em novembro de 2020 – IVA 3º Trimestre) as micro, pequenas ou médias empresas, enquadrados no regime trimestral de IVA, podendo efetuar o pagamento até 30 de Novembro.

Adicionalmente, têm a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações – 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25€ (não acresce juros).

A primeira prestação deve ser efetuada na data normal, ou seja, 30 de novembro. As restantes efetuadas nos meses seguintes, na data normal de cumprimento da obrigação de pagamento.

A classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.

 

Segurança Social

Têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições para Segurança Social referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as micro, pequenas e médias empresas.

O prazo limite de pagamento das contribuições relativas ao mês de Novembro é 20 de Dezembro de 2020 e as relativas ao mês de Dezembro é 20 de Janeiro de 2021.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes podem ser efetuadas em prestações (sem juros):

  • 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em Julho, Agosto e Setembro de 2021.
  • 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021.

 

A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta e a cessação da isenção de juros.

 

Para aconselhamento mais adequado para a sua empresa sobre este assunto deverá contactar os seus serviços de contabilidade.

Fonte informativa sobre diferimento de obrigações fiscais e contributivas: Decreto-Lei n.º 99/2020 e OCC

 

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