
Flexibilização de Pagamento de IVA, Retenções na Fonte de IRS e IRC
Considerando que os efeitos da pandemia na atividade económica, justifica-se nova flexibilização de pagamento de impostos, tal como já tinha acontecido aquando a comunicação das obrigações fiscais para primeiro semestre 2021.
Sendo assim, para efeitos da flexibilização do pagamento do IVA mensal referente ao mês de janeiro de 2021, a pagar em março de 2021, e as retenções na fonte de IRS e de IRC referentes ao mês de fevereiro de 2021, deve reunir os seguintes critérios:
1) Ter obtido um um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa (Micro VN até 2M€ e PME VN até 50M€).
Cumulativamente, deverá existir uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
2) ou desenvolver a atividade principal de alojamento, restauração e similares ou cultura;
3) ou, ter iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020;
Podem cumprir as suas obrigações fiscais até ao termo do prazo de pagamento voluntário, ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior € 25, sem juros.
Fonte informativa Flexibilização Pagamento de Impostos: Despacho nº 90/2021-XXII