medidas de apoio ao emprego retoma atividade

Conheça as medidas e os instrumentos para apoiar a retoma da atividade

No contexto de retoma da atividade, irão ser disponibilizadas medidas de apoio ao emprego.

Esteja em contacto com os seus serviços de contabilidade para orientações concretas ajustadas ao contexto da sua empresa.

Serão postos em prática os seguintes instrumentos:

 

Lay-off simplificado

O regime de lay-off simplificado foi uma importante medida de apoio ao emprego para responder a um período de paralisação da atividade por parte das empresas.

Dessa forma, dois aspetos a salientar:

  • Primeiro, as empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
  • Segundo, o lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;

 

Apoio à retoma progressiva

As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva.

A medida de apoio ao emprego que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:

  • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
  • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
  • A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social;

Condicionantes: proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.

 

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades:

  • 1 SMN one-off; ou
  • 2 SMN ao longo de 6 meses;

Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.

 

Apoio one-off

Apoio no valor de 1 SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado.

Condicionante: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

 

Apoio ao longo de 6 meses

Apoio no valor de 2 SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses):

  • Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
  • Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

 

Condicionante: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

 

 

Fonte: Programa de Estabilização Económica e Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020