Já conhece as alterações anunciadas para o Apoio às Empresas?
No seguimento das Medidas de Apoio à Economia e ao Emprego anunciadas em Janeiro, foram introduzidas algumas alterações.
Os nossos serviços de contabilidade reuniu toda a informação que necessita tomar conhecimento.
Lay Off Simplicado
No que diz respeito a esta medida de apoio destacamos o seguinte:
Por um lado, o alargamento do apoio aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
Por outro, o alargamento do apoio a empresas que se encontre em paragem total ou parcial da atividade superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e abril de 2021 e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam suspensos ou encerrados por determinação do Estado de Emergência.
Apoio à Retoma Progressiva
Relativamente à Retoma Progressiva, o primeiro aspeto a salientar é o prazo máximo para poder beneficiar desta medida. Ou seja, independentemente da data de apresentação do pedido, as empresas passam a poder beneficiar deste apoio até 30 de Setembro de 2021 (antes 30 de Junho).
Quanto à dispensa parcial e total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, as empresas do setor do turismo e da cultura passam a beneficiar do seguinte:
- Inferior a 75%: isenção do pagamento de contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos, calculadas sobre o valor da compensação retributiva;
- Igual ou superior a 75%: dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos, calculadas sobre o valor da compensação retributiva. Este aspeto não inviabiliza o direito ao apoio correspondente a 100 % da compensação retributiva.
A dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições só se aplica nos meses de março, abril e maio de 2021.
Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial
É criado um novo incentivo, à semelhança do que aconteceu em 2020 – Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial.
Empresas que no 1º trimestre de 2021 tenham beneficiado quer do Lay Off Simplificado que do Apoio à Retoma Progressiva, estão elegíveis para esta medida de apoio.
O incentivo a ser concedido por cada trabalhador abrangido segue os seguintes critérios:
- Quando requerido até 31 de maio de 2021, tem o valor de 2 x RMMG (1.330€), pago de forma faseada ao longo de seis meses;
- Quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de 2021, tem o valor de 1 x RMMG (665€), pago de uma só vez.
Ao incentivo de 2 x RMMG (1.330€) acresce ainda a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade durante os primeiros dois meses do incentivo.
Existem deveres que devem ser cumpridos para salvaguardar o pagamento total do apoio.
As empresas que recorram a esta medida de apoio, têm ao final de três meses, o direito de desistir do mesmo e a requerer subsequentemente o Apoio à Retoma Progressiva sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos. Por outras palavras, mantêm apenas o direito a 1 x RMMG por trabalhador abrangido e à dispensa de 50% do pagamento de contribuições para Segurança Social.
Esta medida de apoio não é cumulável com outras medidas de apoio. Por exemplo, Lay Off Simplicado ou Apoio à Retoma Progressiva.
Para mais esclarecimentos sobre Medidas de Apoio aos Trabalhadores e Empresas que podem ser relevantes para si, contacte a sua empresa de contabilidade, que certamente o orientará convenientemente.
Fonte de Informação Medidas de Apoio aos Trabalhadores e Empresas: Decreto-Lei nº 23-A/2021