Já conhece as medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas?
No âmbito das iniciativas postas em prática como resposta à pandemia Covid-19, foram anunciadas um conjunto de medidas fiscais de apoio às empresas. Saiba agora quais são:
Suspensão temporária do Pagamento por Conta IRC
As empresas (micro, pequenas e médias) podem ser dispensadas dos pagamentos por conta – definidos pelos artigos 105º, 106º e 107º do Código do IRC.
No entanto, as entidades abrangidas pela dispensa que pretendam efetuar o pagamento por conta, podem realizar esse pagamento.
No seguimento do parágrafo anterior, o primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a realizar em julho podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020 – Despacho nº 104/2020.
Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados
As empresas (micro, pequenas e médias) podem solicitar em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019.
Este pedido dispensa o cumprimento do prazo definido no nº 3 do artigo 93º do Código do IRC – 90 dias.
Prazo para a efetivação do reembolso do IVA, IRC e IRS
Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração.
Estas medidas vigoram até ao final do ano.
Já esteve hoje em contacto com o seu contabilista certificado?
É importante garantir a proximidade com os seus serviços de contabilidade, pois só assim garante que se mantém atualizado sobre as medidas de apoio que podem ser importantes para a gestão da sua empresa. Em resumo, tenha o seu contabilista como o seu braço direito nesta altura.
Fonte: Lei n.º 29/2020 – Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS – CoV – 2 e à doença Covid-19.