Foi flexibilizado o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA. Saiba como proceder.
Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações fiscais, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.
Os nossos serviços de contabilidade sumarizam tudo o que precisa de saber.
Regime Mensal IVA
No primeiro semestre de 2021, empresas que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000€ em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, podem cumprir as suas obrigações fiscais:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
A demonstração da diminuição da faturação deve ser efetuada por certificação do contabilista certificado.
Em caso de não dispor de contabilidade organizada, a certificação do contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.
Quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação do contabilista certificado.
Regime Trimestral IVA
No primeiro semestre de 2021, as obrigações fiscais podem ser cumpridas:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Para aconselhamento mais adequado para a sua empresa sobre este assunto deverá contactar o seu escritório de contabilidade.
Fonte informativa obrigações fiscais 2021: Decreto-Lei nº 103-A/2020