Conheça com detalhe os incentivos à adaptação das microempresas ao contexto de Covid-19
Se é proprietário de um pequeno negócio, poderá contar com incentivo para apoiar a sua empresa na adaptação às novas condições exigidas no contexto da pandemia Covid-19, garantindo que cumpre as normas e recomendações em vigor – Programa Adaptar Microempresas.
Torne mais seguro os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os seus clientes e fornecedores.
Contacte os seus serviços de contabilidade pois podem ser úteis no processo de candidatura.
A minha empresa está elegível a este sistema de incentivo?
Se a sua empresa tem até 10 trabalhadores(<10) e volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 2 milhões de euros, sim está elegível.
Contempla inclusive todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
Quais são as despesas elegíveis?
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Quais os incentivos?
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% das despesas elegíveis até ao máximo de 5.000€ (mínimo 500€).
Poderão ser consideradas despesas que tenha incorrido a partir de 18 Março.
Como posso efetuar a candidatura?
O processo de candidatura ao Programa Adaptar Microempresas é efetuado através do Balcão 2020.
Deverá ter situação regularizada com Autoridade Tributária e Segurança Social.
Pressupõe a contratação simplificada, tendo como base prazo de decisão em 10 dias úteis.
Relativamente aos pagamentos, os mesmos serão efetuados de acordo com o seguinte:
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado;
Incentivos Microempresas COVID -19
Necessita de apoio para avançar com a sua candidatura?
Fonte de Informação: República Portuguesa “Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto Covid-19”