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Conheça o sistema de incentivo para adaptação da atividade das PME ao contexto de Covid-19

De forma a acelerar a adaptação das PME ao contexto Covid-19, foi criado o “Programa Adaptar”.

Este sistema de incentivo visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho às novas condições de contexto da pandemia da doença Covid-19, garantindo o cumprimento das normas e recomendações atuais.

Uma nota, esteja em contacto com os seus serviços de contabilidade pois poderão ser úteis no processo de candidatura da sua empresa.

 

Quem está elegível?

Este sistema de incentivo contempla todos os setores de atividade.

Se a sua empresa tem 10 ou mais trabalhadores (até 250) e um volume de negócios anual que não excede os 50 milhões de euros (ou balanço total anual que não exceda 43 milhões euros), então, está elegível para se candidatar.

Deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante Autoridade Tributária e Segurança Social.

 

Quais os incentivos no Programa Adaptar PME Covid-19 ?

O seu investimento em despesas elegíveis não pode ser inferior a 5.000€ e não pode ultrapassar os 40.000€.

A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.

Será efetuado um adiantamento inicial no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado.

O pedido de pagamento final deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

 

Despesas Elegíveis 

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença Covid-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença Covid-19;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Fonte de Informação Programa Adaptar PME Covid-19: Decreto-Lei n.º 20-G/2020