programa adaptar prorrogação

Saiba qual a data limite da prorrogação da duração máxima dos projetos no Programa Adaptar.

Foi alterado o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19. Ou seja, relativamente ao Programa Adaptar foi feita a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses.

Esta medida de apoio veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

Este sistema estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar, a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Atendendo à evolução da situação epidemiológica, os beneficiários que fiquem impedidos de concluir, até 31 de dezembro de 2020 os seus projetos, passam a contar com a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

 

Fonte Informativa Programa Adaptar Prorrogação: Decreto-Lei n.º 103/2020