
Sabia que pode obter apoio até 15.000€ a fundo perdido com o Programa Adaptar Turismo?
O programa Adaptar Turismo visa apoiar empresas do setor do Turismo no investimento em contexto pós Covid-19. Este mecanismo de apoio é disponibilizado pelo Turismo de Portugal.
Seguem pontos chave que os nossos serviços de contabilidade reuniu para que fique devidamente elucidado sobre este programa de apoio.
Dotação global
5 milhões euros. Terá uma natureza first in first out, ou seja, a receção de candidaturas será suspensa em função do esgotamento da dotação.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas de acordo com lista de CAEs enquadráveis (Programa Adaptar Turismo – despacho normativo nº 24/2021).
Projetos – critérios de elegibilidade
- Despesa elegível de no mínimo 2.500€;
- 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000€ – não reembolsável;
- Investimento não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- prazo máximo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2022;
Em suma, qualquer plano de investimento de investimento até 20.000€ o incentivo a receber não reembolsável corresponde a 75% das despensas elegíveis. Qualquer valor de investimento que ultrapasse os 20.000€ o incentivo a receber corresponde ao máximo, ou seja, 15.000€.
No caso de empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação pandémica e com atividade principal enquadrada nos CAEs 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 a taxa de incentivo é majorada para 85% com limite máximo de 20.000€ não reembolsável.
Despesas elegíveis Programa Adaptar Turismo
- custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de Covid-19;
- aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de Covid-19, incluindo:
- o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de Covid-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
- despesas com a intervenção de contabilistas certificados, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2.500€.
Pagamentos
São efetuados ao beneficiário pelo Turismo de Portugal da seguinte forma:
- é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado;
- o pedido de pagamento final é apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto;
- o pagamento final é apurado e efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado.
Candidaturas
A partir de 21 de outubro de 2021 até ao esgotamento da dotação prevista.
Se deseja fazer evoluir o seu negócio, prepare o seu plano de investimentos e apresente-o ao seu contabilista. Ele pode ajudá-lo na sua candidatura ao Programa Adaptar Turismo.
Fonte informativa: Site Turismo de Portugal