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Tudo o que precisa saber sobre a medida de apoio à tesouraria das empresas – Programa Apoiar.

O programa apoiar visa minimizar os impactos negativos nas empresas de menor dimensão (microempresa, pequena empresa e média empresa). Este programa é estruturado em duas medidas: “Apoiar.PT” e “Apoiar Restauração“.

As candidaturas de um único beneficiário ao Programa Apoiar, nas modalidades “Apoiar.PT” e “Apoiar Restauração” podem ser apresentadas em simultâneo.

Os nossos serviços de contabilidade sumarizam toda a informação que deve conhecer.

 

Apoiar.PT

Como critérios de elegibilidade, os beneficiários deverão reunir os seguintes pressupostos:

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020
  • Estar inserido na lista de CAE´s disponibilizada;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nem ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
  • Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Declarar uma diminuição da faturação de pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal de pelo menos 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa.

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo do financiamento é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.

Empresas do setor da restauração elegíveis para “Apoiar Restauração” podem acumular os incentivos.

 

Relativamente aos pagamentos, os mesmos obedecem aos seguintes procedimentos:

  • É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado;
  • O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.

 

Apoiar Restauração

Como critérios de elegibilidade, os beneficiários deverão reunir os seguintes pressupostos:

  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
  • Estar inserido na lista de CAE´s disponibilizada;
  • Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro;
  • Ter sido abrangido pela suspensão de atividades;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência nem ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
  • No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade (Regulamento UE n.º 651/2014);
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
  • Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema eFatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

A comprovação de certas condições acima identificadas faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário.

 

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação.

Relativamente aos pagamentos, o que deve ficar a saber:

  • Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal;
  • Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020;
  • Falsas declarações no âmbito da concessão do apoio, pode originar a recuperação dos apoios;

 

Algumas considerações importantes sobre Programa Apoiar

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:

  • Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
  • Cessar a atividade.

 

Para mais informações sobre o Programa Apoiar, especialmente ao nível da candidatura, fale com o seu gabinete de contabilidade. Certamente que o seu contabilista certificado poderá ser para a sua empresa.

Fonte: Portaria n.º 271-A/2020

 

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