Empresas Programa Estabilização Económica Social

Destacamos as medidas que são de particular interesse para micro e pequenas empresas no programa de estabilização.

Foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social que visa criar diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial.

 

Mecanismos de Financiamento

Linhas de Crédito

Reforço do volume de linhas de crédito com garantia de Estado até final do ano em 6800M€. O Governo poderá, assim, reforçar a política pública de promoção das condições de financiamento das empresas, através de linhas de crédito com garantia pública, designadamente: Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000M€, destinadas a financiamentos até 50.000 € de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade;

Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários setores de atividade e da economia no seu conjunto.

Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia Covid-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.

Seguros de Crédito

Esta medida do Programa de Estabilização Económica e Social, assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado. Está também a ser avaliada a introdução de um instrumento de cobertura, por parte do Estado, do risco das transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional. Esta alteração tem como objetivo que as empresas portuguesas não percam clientes nacionais para concorrentes externos, pela ausência de mecanismos nacionais.

 

Moratórias Bancárias

As principais linhas orientadoras consistem em estender da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021. Destinatários, entre outros são: empresários em nome individual e empresas.

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.

Empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.

 

Medidas Fiscais

Pagamentos por Conta

Esta medida constitui um importante apoio à liquidez das empresas.

É estabelecido um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao Pagamento por Conta devido em 2020:

  • Quebra de faturação > 20 % no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50 %;
  • Quebra de faturação > 40 % no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração – limitação do pagamento até 100 %;

 

Tributações Autónomas

Deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

Prazo de Reporte de Prejuízos Fiscais

O contexto de paralisação da economia, seguida de retoma gradual e com incerteza, conduzirá a que o resultado fiscal das empresas seja especialmente marcado pela criação de novos prejuízos fiscais e pela dificuldade de utilização de prejuízos fiscais passados já reconhecidos.

Neste sentido, justifica-se uma consideração particular dos prejuízos fiscais na atual conjuntura, dando-lhes um enquadramento específico e transitório com as seguintes regras:

  • Desconsiderar os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;
  • Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, alterar para as empresas que têm prazo de reporte dos mesmos de 5 para 10 anos, bem como alargar para todas as empresas o limite de dedução de 70 % para 80 % quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021;

 

Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento

A estabilização da economia e a preparação para a fase de recuperação deve também ser marcada pelo incentivo ao investimento, procurando antecipar investimentos programados ou estimular novos investimentos.

Neste sentido, e no quadro de estabilidade do sistema fiscal, a par dos instrumentos que já hoje existem no Código Fiscal de Investimento, propõe-se reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com mínimo de três anos.

 

Reforço da Capacidade de Produção Local de Equipamentos Inovadores e Estratégicos

Apoiar projetos empresariais e de redes de empresas e centros tecnológicos e de investigação e desenvolvimento (I&D) de inserção do tecido produtivo nacional em cadeias de valor, nomeadamente em redes europeias de produtos e serviços de maior valor acrescentado. A maior integração entre as cadeias de conceção, de produção e distribuição significa um esbatimento entre as fronteiras dos serviços e da fabricação, permitindo uma especialização produtiva assente na resposta rápida com logística sofisticada integrada, sobretudo nas áreas em que o encurtamento das cadeias possam ser fator de autonomia estratégica.

Definição de um foco na captação de investimento externo para densificar cadeias de produção e de centros de engenharia, de forma a obter produção de materiais básicos, de equipamentos mecânicos e eletrónicos, sensores, medicamentos e outros produtos e dispositivos médicos, produtos alimentares, tecnologias associadas às mudanças energéticas e ecológica, de modo a melhorar a integração das nossas empresas nas cadeias de autonomia estratégica europeia.

 

Inovação Covid/I&D Covid

O Programa de Estabilização Económica e Social prevê o lançamento de avisos Inovação Produtiva e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) no valor de 220M€ (dos quais cerca de 30 % afetos aos territórios do Interior), para apoiar empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, gel, viseiras e outros tipos de equipamentos de proteção individual, equipamentos hospitalares, incluindo ventiladores, medicamentos, diagnósticos e dispositivos médicos), mas também para o sistema científico e para o apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da COVID -19.

Financiamento dos projetos de investimento com taxas de referência de 80% a fundo perdido, com majoração dos apoios para as empresas que concretizem o projeto no prazo de 2 meses, e com apoio retroativo a quem já estivesse a trabalhar nestas novas necessidades desde fevereiro. Taxas majoradas nos projetos de I&D até ao financiamento integral dos custos totais elegíveis.

 

Aceleração de PMEs

“PMECrescer+”: Programa de aceleração de PME

Programa centrado em empresas maduras (>5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento, etc.

Centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, etc.).

ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais

Lançamento do programa “ADAPTAR 2.0”, por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

O programa incidirá, por exemplo, em investimentos na adaptação ao contexto Covid-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção.

Comércio Digital

Criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME (em particular das micro e pequenas empresas), mediante a promoção do comércio eletrónico, materializada no apoio à adesão a plataformas já existentes, à reformulação dos websites.

Pretende-se apoiar as PME, desde que seja assegurada a integração em soluções de logística e distribuição ou de sistemas de reserva.

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio

Tem como objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física, segundo quatro eixos:

  1. Fomento de projetos conjuntos associativos, criados por iniciativa dos operadores económicos, os quais instiguem a articulação e a cooperação, locais ou sectoriais, nos domínios promocional, comercial e logístico;
  2. Apoios específicos a estabelecimentos que integrem o inventário nacional «Comércio com História»;
  3. Valorização da inovação, tendo em vista o incentivo à conceção de projetos-piloto baseados na implementação de soluções relacionadas com a digitalização avançada e a sustentabilidade ambiental;
  4. Modernização da evidência física dos estabelecimentos.

 

Quem é a RCR Contabilidade?

Prestamos serviços de contabilidade em Matosinhos há mais de 25 anos .

Sabe qual é um dos aspetos chave do nosso serviço? Informação. Gostamos de proximidade e de manter os nossos clientes informados em primeira mão sobre como determinados acontecimentos podem influenciar a gestão das suas empresas.

 

Fonte: Programa de Estabilização Económica e Social – Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020