ajudas de custo nas empresas

Tem dúvidas sobre as Ajudas de Custo? Nós ajudamos para que entenda o conceito, quais os procedimentos a adotar, valores e como são tributadas.

O tema “ajudas de custo” é frequentemente abordado pelos empresários junto dos seus contabilistas.

Este tema é relevante não só em fase de arranque de projetos como também ao longo do ciclo de vida da empresa.

As principais questões focam-se essencialmente em ter um entendimento claro sobre o que são, valores, assim como impactos relacionados com a vertente fiscal.

 

O que são ajudas de custo?

Traduzem-se numa compensação aos colaboradores referente a despesas suportadas com deslocações.

Em contexto de deslocação, entende-se a compensação pela alimentação (almoço e jantar) e alojamento.

As ajudas de custo não devem ser utilizadas como um acréscimo à remuneração.

Apenas há direito a compensação pela via de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem além de 20km do local habitual de trabalho e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem a mais de 50km.

Portanto, estas devem ocorrer exclusivamente quando o colaborador se desloca efetivamente ao serviço da empresa.

 

Valores das Ajudas de Custo

Podem ser incluídas nas ajudas de custo despesas efetuadas tanto em Portugal como no Estrangeiro.

O montante diário varia consoante os cargos e se as deslocações são Portugal ou no estrangeiro.

No que diz respeito a deslocações em Portugal, incluindo Madeira e Açores, os valores são:

  • 50,20€/dia colaboradores;
  • 69,19€/dia para administradores, gerentes e quadros superiores.

 

Quando se trata de deslocações para o estrangeiro, as ajudas de custo são:

  • 89,35€/dia colaboradores;
  • 100,24€/dia para administradores, gerentes e quadros superiores.

 

Qualquer compensação acima dos valores referenciados, as ajudas de custo passarão a ser consideradas rendimentos de trabalho dependente sendo tributados como rendimento de categoria A e sujeitos a segurança social.

Deverá haver dedução do valor dia do subsídio de almoço se pago cumulativamente com a ajuda de custo.

 

Vertente Fiscalidade Associada

Na esfera do colaborador, tal como foi acima referenciado, as ajudas de custo consideram-se rendimentos de trabalho dependente na parte que exceda os limites legais. São tributados em IRS e sujeitos a contribuições para Segurança Social.

Já na esfera da empresa especial atenção vai para os procedimentos a adotar com a documentação de suporte, a dedutibilidade do encargo para efeitos de IRC e tributação autónoma. Em detalhe:

As despesas com ajudas de custo serão sempre de considerar encargo dedutível desde que faturadas a clientes.

Outro cenário que se pode verificar é as despesas não serem faturadas a clientes. Se assim for, para serem consideradas encargo dedutível em IRC, devem estar sempre justificadas através de mapa em que seja possível aferir os pressupostos da sua atribuição (datas, locais, motivo, beneficiário…).

As despesas com ajudas de custo não faturadas a clientes, exceto na parte em que haja lugar a tributação em IRS, são tributados autonomamente à taxa de 5%.

Caso haja prejuízo fiscal no período de tributação, a taxa de tributação autónoma será acrescida de 10 pontos percentuais.

As ajudas de custo não aceites fiscalmente pelo facto de não estarem devidamente documentadas estão igualmente sujeitas a tributação autónoma.

 

Considerações Finais

A temática das ajudas de custo é regularmente discutida entre empresários e seus contabilistas.

O foco deste tópico é quase sempre o mesmo – Compreender de forma assertiva quais os procedimentos a adotar, os valores em causa e o enquadramento fiscal associado.

Manter uma relação próxima com os seus serviços de contabilidade é crucial para o empresário, pois além de um facilitador de tomadas de decisão na vertente contabilística e fiscal, são um parceiro estratégico no apoio ao planeamento e prevenção de problemas legais.

 

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