Conheça as novas datas para entrega da declaração e pagamento do IVA
Para mitigar efeitos da pandemia Covid-19 e com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais por parte das empresas e individuais, foi determinado o alargamento da prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica do IVA e respetivo pagamento do imposto.
O prazo previsto para substituição de declarações periódicas cujo apuramento do imposto tenha sido efetuado com base no e-Fatura também foi alargado.
Desta forma, os nossos serviços de contabilidade reuniram toda a informação que deve tomar conhecimento:
Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica do IVA
Periodicidade Mensal
- A declaração periódica referente ao mês de Maio de 2020 pode ser submetida até ao dia 17 de Julho de 2020;
- A declaração periódica referente ao mês de Junho de 2020 pode ser submetida até ao dia 17 de Agosto de 2020.
Periodicidade Trimestral
A declaração periódica referente ao período de Abril a Junho de 2020 (2.º trimestre) pode ser submetida até ao dia 22 de Agosto de 2020.
Prorrogação do prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVA
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas entregues nos prazos previstos pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês.
Periodicidade Mensal
- O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao mês de Maio de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de Julho de 2020;
- O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao mês de Junho de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de Agosto de 2020.
Periodicidade Trimestral
O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao período de Abril a Junho de 2020 (2.º trimestre) pode ser pago até ao dia 25 de Agosto de 2020.
Qualquer gabinete de contabilidade tem a obrigação de tratar das declarações e compromissos fiscais dos clientes com rigor absoluto.
Fonte: Ofício Circulado Nº 30224, de 2020-07-01