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Tem atividade de promoção imobiliária? Conheça o que foi alterado em sede de imposto IMT.

A nova regra na revenda de imóveis assume particular relevância para promotores imobiliários.

Regra geral, o IMT incide sobre a compra e venda de imóveis sendo ainda extensível por exemplo a permutas ou a cedências de posição contratual, entre outras.

Não obstante, em cenários em que a parte adquirente tem atividade de compra de imóveis para revenda, as aquisições de imóveis com esta finalidade podem ser isentas de imposto IMT.

A aplicação da isenção está dependente de determinados requisitos. Nomeadamente:

  • adquirente desenvolver atividade de compra, venda e revenda de imóveis;
  • a escritura definir explicitamente que o imóvel adquirido tem como finalidade ser revendido;
  • em termos de contabilidade, o imóvel deve ser reconhecido como compra de mercadoria e ser mantido em inventário;
  • tem que ser revendido num prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;
  • por último, a revenda do imóvel não pode ter como finalidade nova revenda.

 

Explicamos a alteração do funcionamento da isenção de IMT

Este é um tema que tem sido amplamente questionado junto dos nossos serviços de contabilidade por parte de quem atua no setor imobiliário.

Em causa está a limitação do âmbito da isenção de IMT no momento prévio à aquisição de imóveis destinados à revenda. O regime de isenção por reembolso não sofreu qualquer alteração.

O principal fator diferenciador entre estes dois métodos de isenção está, claro, em termos de tesouraria.

Até 2022 para comprovação do requisito bastava que no ano anterior tivesse adquirido para revenda ou revendido algum imóvel.

Em 2023, com a publicação da lei do orçamento de estado, para conseguir ter uma isenção à partida na aquisição passa a ter que comprovar que em cada um dos dois anos anteriores revendeu pelo menos um imóvel.

Contextualizamos da seguinte forma:

Uma entidade para beneficiar da isenção do IMT a pagar em aquisições ocorridas em 2023, terá sempre de já ter revendido, pelo menos, um imóvel, tanto em 2021 como em 2022.

Caso não cumpra este requisito em um dos anos, a isenção de IMT irá ocorrer pela via do reembolso.

 

Fonte informativa: OE 2023
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