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Conheça as novidades sobre Benefícios Fiscais para as empresas do Orçamento de estado.

Veja em detalhe o sumário que os nossos serviços de contabilidade prepararam sobre as principais introduções no Orçamento do Estado 2023 no que toca a Benefícios Fiscais para as PME.

 

Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

Foi criado um novo benefício fiscal para o incentivo à capitalização das empresas – Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).

Com a criação do ICE procede-se à revogação dos atuais benefícios:

  • Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS);
  • Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

 

Na prática, o ICE prevê que as empresas possam deduzir 4,5% relativamente a aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

As micro, pequenas e médias empresas têm uma majoração de 0,5%.

Permite efetuar a dedução durante 10 anos. No período de tributação em que o aumento do capital ocorre e nos nove períodos de tributação seguintes.

A dedução tem como limite em cada período de tributação, o que for superior:

  • 2.000.000€; ou
  • 30% EBITDA

Este novo benefício fiscal apenas se aplica a aumentos de capital realizados em ou a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Incentivo à Valorização Salarial

Este incentivo fiscal à valorização salarial prevê que encargos com aumentos das remunerações dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, sejam considerados em 150%.

Entenda-se encargos como sendo os montantes suportados pelas empresas com:

  • remuneração fixa;
  • contribuições para segurança social;

Os gastos com o aumento salarial têm de ser de pelo menos 5,1% comparativamente ao ano anterior.

O montante máximo de encargos majoráveis por trabalhador é de 3.040€ (4 x 760€) para o ano de 2023.

Existem exclusões que deverão ser tidas em conta para a elegibilidade deste incentivo fiscal.

Este benefício irá estar em vigor até 31 dezembro de 2026.

 

Regime Fiscal Apoio ao Investimento

No que toca ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) verifica-se um aumento de 5% da percentagem de aplicações relevantes para dedução à coleta.

Isto é, aumenta de 25% para 30% das aplicações relevantes relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15.000.000€.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma empresa de contabilidade, fundada em 1992, localizada em Matosinhos (Porto). Contamos com +200 clientes espalhados por todo o País.

Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços de contabilidade setorial pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.

A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas.

 

Fonte informativa: Orçamento do Estado 2023
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O texto “Orçamento do Estado 2023 Benefícios Fiscais” é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio do seu contabilista certificado.