Alteração ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O orçamento do estado 2023 visou uma alteração no RFAI que dita o aumento da percentagem das aplicações relevantes para efeito de dedução à coleta.
Determina um aumento de 25% para 30% das aplicações relevantes relativamente ao investimento realizado até 15M€ para determinação da dedução à coleta de IRC.
A aplicabilidade deste benefício está dependente, além da realização do investimento relevante, da criação de postos de trabalho.
O que são aplicações relevantes no RFAI
Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Benefício Fiscal no RFAI
Como já foi referido anteriormente, o benefício fiscal aplicável é uma dedução à coleta, apurada com base numa percentagem do investimento realizado.
Com a alteração do RFAI para 2023, o benefício fiscal passa a permitir, até à concorrência de 50% da mesma, de 30% do investimento relevante (até 15M€).
Aplica-se uma dedução à coleta de 10% para a parte do investimento que excede 15M€.
No caso de uma empresa em início de atividade e até aos dois períodos de tributação seguintes, o RFAI poderá concorrer até 100% da coleta.
A dedução é efetuada na liquidação referente ao período de tributação a que respeita o investimento. No caso de insuficiência de coleta, o montante não deduzido poderá ser reportado por 10 exercícios.
Pode ainda ser concedida, por um período de 10 anos, a isenção de IMI, assim como a isenção/redução de IMT e Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante nos termos do RFAI.
Tanto a isenção e IMI como de IMT dependem do reconhecimento por parte da assembleia municipal do interesse do investimento para a região.
De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.
Fonte informativa: Estatuto Benefícios Fiscais
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