Mudanças no Incentivo à Valorização Salarial. Saiba o que muda e entenda como impacta a fiscalidade das empresas.
Pela via do OE 2024 foram introduzidas alterações no incentivo fiscal à valorização salarial promovendo uma abordagem mais flexível e abrangente.
Este incentivo prevê, em sede de IRC, que encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato sem termo, sejam considerados em 150% (majoração de 50%) do respetivo valor.
Vamos explorar essas mudanças e entender como elas impactam o cenário tributário para as empresas.
Critérios para Consideração de Encargos
Anteriormente, apenas os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica eram considerados.
Agora, a condição para que o aumento salarial seja determinado por tal instrumento foi removida. No entanto, para ser elegível, é necessário que a remuneração fixa tenha aumentado em pelo menos 5% na parte em que excede a remuneração mínima mensal garantida.
Definição do Leque Salarial
Determina-se que o leque salarial é definido pelo rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados e dos 10% menos bem remunerados em relação ao total.
Esta abordagem proporciona uma medida mais abrangente da estrutura salarial, conforme esclarecido pela AT através do Ofício-circulado nº 20260/2023, de 19 de setembro.
Conceitos Incentivo Valorização Salarial
Passa-se a definir conceitos como aumento salarial, que agora é considerado entre o último dia do período de tributação do exercício e o último dia do período de tributação do exercício anterior.
Adicionalmente, remuneração fixa foi definida como a remuneração que não depende do desempenho individual, da equipa ou da empresa, abrangendo também remunerações acessórias específicas.
Por último a remuneração mínima mensal garantida é a referente ao valor da remuneração mínima mensal em vigor no último dia do período de tributação.
Aplicabilidade a Membros de Órgãos Sociais
Uma mudança significativa é a extensão do benefício aos membros de órgãos sociais.
No entanto, destaca-se que o incentivo não se aplica aos membros do agregado familiar dos trabalhadores que detenham uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC, seja direta ou indiretamente.
Essas alterações, além de proporcionarem clarificação do enquadramento da elegibilidade ao benefício fiscal, visam promover uma abordagem mais equitativa e abrangente no estímulo à valorização salarial.
As empresas devem estar atentas a essas mudanças para otimizar seus benefícios fiscais e garantir maior competitividade na atração e retenção de talento.
Quem é a RCR Contabilidade
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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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