
Sabia que o Crédito Fiscal Extraordinário Investimento é um benefício fiscal temporário para as despesas de investimento em ativos afetos à exploração?
Enquadrado no orçamento de estado suplementar (2020) foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI).
O benefício fiscal em causa, corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
O montante máximo de despesas de investimento elegíveis é de 5M€.
A dedução à coleta é efetuada na liquidação de IRC referente ao período de tributação de 2020 ou 2021, até ao limite de 70% da coleta.
Em caso de insuficiência de coleta, a dedução poderá ser efetuada nos cinco períodos de tributação subsequentes.
Despesas Elegíveis no CFEI
Para efeitos de enquadramento neste benefício fiscal, consideram-se as seguintes despesas de investimento:
- Ativos fixos tangíveis (por exemplo, equipamentos produtivos);
- Ativos biológicos que não sejam consumíveis;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Despesas com elementos da propriedade industrial (por exemplo, patentes, marcas);
- Despesas com projetos de desenvolvimento.
As empresas beneficiárias deverão manter os postos de trabalho por três anos.
Exemplificando:
Em Agosto 2020 uma empresa de cariz industrial fez investimento em equipamento produtivo essencial para a sua atividade no valor de 60m€. À data do investimento tinha 15 colaboradores.
Referente ao exercício de 2020 é apurada uma coleta de 70m€.
O benefício fiscal é de 60m€ x 20% = 12m€. A empresa poderá deduzir a totalidade do benefício fiscal visto tratar-se de um valor inferior a 70% da coleta.
Deverá manter os 15 postos de trabalho até Outubro de 2023, além de ter que dispor de contabilidade organizada, o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e apresentar a situação fiscal e contributiva regularizada.
O CFEI não é cumulável relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis com outros benefícios fiscais da mesma natureza.
De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.
Fonte informativa: Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento DL 27-A/2020
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