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Crédito Fiscal Extraordinário Investimento

Sabia que o Crédito Fiscal Extraordinário Investimento é um benefício fiscal temporário para as despesas de investimento em ativos afetos à exploração?

Enquadrado no orçamento de estado suplementar (2020) foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI).

O benefício fiscal em causa, corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

O montante máximo de despesas de investimento elegíveis é de 5M€.

 

A dedução à coleta é efetuada na liquidação de IRC referente ao período de tributação de 2020 ou 2021, até ao limite de 70% da coleta.

Em caso de insuficiência de coleta, a dedução poderá ser efetuada nos cinco períodos de tributação subsequentes.

 

Despesas Elegíveis no CFEI

Para efeitos de enquadramento neste benefício fiscal, consideram-se as seguintes despesas de investimento:

  • Ativos fixos tangíveis (por exemplo, equipamentos produtivos);
  • Ativos biológicos que não sejam consumíveis;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Despesas com elementos da propriedade industrial (por exemplo, patentes, marcas);
  • Despesas com projetos de desenvolvimento.

As empresas beneficiárias deverão manter os postos de trabalho por três anos.

 

Exemplificando:

Em Agosto 2020 uma empresa de cariz industrial fez investimento em equipamento produtivo essencial para a sua atividade no valor de 60m€. À data do investimento tinha 15 colaboradores.

Referente ao exercício de 2020 é apurada uma coleta de 70m€.

O benefício fiscal é de 60m€ x 20% = 12m€. A empresa poderá deduzir a totalidade do benefício fiscal visto tratar-se de um valor inferior a 70% da coleta.

Deverá manter os 15 postos de trabalho até Outubro de 2023, além de ter que dispor de contabilidade organizada, o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e apresentar a situação fiscal e contributiva regularizada.

 

O CFEI não é cumulável relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis com outros benefícios fiscais da mesma natureza.

 

De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.

 

Fonte informativa: Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento DL 27-A/2020
Informação da responsabilidade de RCR Contabilidade
© Todos os direitos reservados à RCR LDA
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados

 

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