Incentivo Fiscal à Recuperação

Já ouviu falar do Incentivo Fiscal Recuperação? Sabe do que se trata?

O Incentivo Fiscal Recuperação foi aprovado no âmbito das negociações do Orçamento de Estado e é dirigido a empresas que disponham de contabilidade organizada.

Este benefício fiscal traduz-se numa dedução à coleta de IRC das despesas em novos investimentos em ativos afetos à exploração por parte das empresas, realizadas entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2022.

O limite de despesas de investimento elegíveis é de 5M€

A dedução à coleta do Incentivo Fiscal Recuperação é efetuada de acordo com os seguinte critérios:

  • 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
  • 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto na alínea anterior.

 

A dedução prevista é efetuada na liquidação de IRC até à concorrência de 70% da coleta total. Em caso de insuficiência de coleta, o benefício poderá ser utilizado nos cinco períodos de tributação subsequentes.

Este benefício fiscal não é cumulável com outros incentivos de natureza similar no que diz respeito às despesas elegíveis.

 

Considerações Finais

É necessário que as empresas cumpram alguns requisitos para que possam beneficiar do Incentivo Fiscal Recuperação. Em concreto, estão associados a matérias de extinção de postos de trabalho e distribuição de lucros.

De forma a estar melhor conhecedor de todos os aspetos relacionados com este benefício, além de um melhor planeamento e análise custo/benefício de várias opções disponíveis associadas a Benefícios Fiscais, recomendamos o contacto com os Serviços de Contabilidade para uma melhor análise do seu caso em concreto.

 

Fonte informativa: Proposta de Orçamento de Estado para 2022
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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados