Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

Incentivo à Capitalização de Empresas. Saiba quais as mudanças introduzidas neste Regime Fiscal.

A evolução constante do ambiente fiscal em Portugal trouxe consigo alterações ao Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2023.

Vamos analisar de perto essas modificações e entender como elas moldarão o cenário para as empresas nos próximos anos.

Taxa Aplicável ao Aumento dos Capitais Próprios

Uma das alterações mais marcantes é a mudança na taxa aplicável ao aumento dos capitais próprios elegíveis.

A taxa fixa de 4,5% (ou 5% para micro, PME ou Small Mid Cap) foi substituída pela taxa Euribor a 12 meses, média do período de tributação, com um spread de 1,5 pontos percentuais (ou 2 pontos percentuais para micro, PME ou Small Mid Cap).

Esta adaptação visa proporcionar maior alinhamento com as condições de mercado.

Prazo para Determinação do Benefício Fiscal

Outra mudança relevante diz respeito ao período considerado para a determinação do benefício fiscal.

Agora, os aumentos líquidos do capital próprio elegíveis abrangem o próprio exercício e os seis exercícios anteriores, ao contrário dos nove anteriores, como era até então.

Limite do Benefício Fiscal

O limite do benefício fiscal também sofreu uma ampliação substancial, passando de 2.000.000€ para 4.000.000€.

Assim, visa incentivar empresas a uma maior dotação de capitais próprios contribuindo para uma maior robustez da sua estrutura financeira.

Alterações na Elegibilidade de Aumentos de Capitais Próprios

Uma modificação crucial na elegibilidade diz respeito aos aumentos decorrentes de entradas realizadas em dinheiro por entidades com relações especiais quando existam financiamentos efetuados pelo sujeito passivo ou por essas entidades, durante o prazo do benefício fiscal (7 períodos de tributação).

Presume-se que esses financiamentos foram utilizados para realizar as entradas, a menos que seja comprovado o contrário.

Majoração da Dedução ao Lucro Tributável

Para impulsionar ainda mais a adesão ao regime, foi introduzida uma disposição transitória.

Em 2024, a dedução ao lucro tributável prevista no ICE será majorada em 50%, seguida por uma majoração de 30% em 2025 e 20% em 2026 sendo o montante apurado sujeito ao limite previsto.

Esta medida vem incentivar as empresas a aproveitarem ao máximo os benefícios oferecidos por este regime.

 

Essas mudanças refletem um compromisso contínuo em adaptar o quadro fiscal promovendo um ambiente propício à capitalização das empresas e maior robustez do tecido empresarial.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma empresa de serviços de contabilidade em Matosinhos, fundada em 1992. Contamos com um portefólio de +200 clientes espalhados por todo o País.

Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços de contabilidade setorial pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.

A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas

 

Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
Informação da responsabilidade de RCR Contabilidade
© Todos os direitos reservados à RCR LDA
O texto “Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

Partner RCR Contabilidade Ângelo Rêga
Partner at RCR Contabilidade |  + posts

As minhas principais competências são a gestão focada para o cliente, o desenvolvimento e a geração de negócio. Tenho sólida experiência a nível da banca (empresas & investimento) e mais recentemente, foco-me na atividades de melhoria de práticas de gestão nas empresas.