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RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo – já ouviu falar?

A sua empresa de contabilidade já o informou para começar a tratar da submissão do formulário do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para garantir a o cumprimento da lei?

Está em vigor uma nova obrigação declarativa – RCBE – desde 1 de Outubro de 2018, mas aproxima-se a data para que todas as sociedades comerciais procedam à submissão do formulário que termina a 30 de abril de 2019.

Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza e assim cumprir com a 4.ª Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, reforço da transparência, confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é gratuito e obrigatório para todas as sociedades comerciais até 30 de Abril de 2019.

 

Sempre que haja alguma alteração na informação constante no Registo Central do Beneficiário Efetivo, todas as entidades são obrigadas a atualizar essa informação:

 

  • Sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.

 

A falta de registo e de retificações no prazo indicado, acarreta, entre outras, as seguintes consequências:

 

  • Coima o que poderá implicar não possuir a situação tributária regularizada;
  • Não beneficiar de apoios de fundos europeus;
  • Proibição de distribuir lucros;
  • Não poder celebrar contratos de fornecimento com o Estado;
  • Quaisquer negócios sobre imóveis.

 

O registo pode ser feito por Notários, Advogados, Solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais. Alternativamente, poderá proceder autonomamente ao registo da sua sociedade no site https://rcbe.justica.gov.pt/. Para isso deverá ter o Certificado Digital do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.

 

Tem alguma questão sobre Registo Central do Beneficiário Efetivo? Fale connosco, Podemos ajudar!

 

 

 

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados & Diário da República

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