Contratação de Recursos Humanos Qualificados

Incentivos à Contratação de Recursos Humanos Qualificados

Estão abertas as candidaturas ao programa de apoio à Contratação de Recursos Altamente Qualificados por parte das PMEs.

Com a promoção do emprego qualificado pretende-se incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, reforçando a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas.

Área geográfica de aplicação: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

O apoio reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 50% do total das despesas elegíveis.

Despesas Elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, de acordo com os limites aplicáveis para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.500 euros
  • Limites máximos
    • Licenciatura – Qualificação 6: 1.613,40€
    • Mestrado – Qualificação 7: 2.025,35€
    • Doutoramento & Pós Doutoramento – Qualificação 8: 3.209,67€.

Adicionalmente, são ainda elegíveis as despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a) Os suplementos remuneratórios, como por exemplo, despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;

b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;

c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d) O trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) O subsídio de refeição.

Critérios de Elegibilidade

1. Os recursos humanos a contratar devem contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I).

2. Nível de grau académico igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), com exceção de Lisboa, que apenas considera os recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento).

3. O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras.

4. Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados devem ter no mínimo 5 anos de experiência.

5. Apresentarem um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos.

6. Respeitarem a duração máxima de 36 meses.

7. Terem por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses.

8. A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura.

9. Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.

10. As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária.

11. Registarem criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados.

12. O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

 

Fonte: Aviso Contratação de RH Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias)
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