Regime Transparência Fiscal

Exerce uma atividade profissional e deseja abrir uma empresa? O Regime de Transparência Fiscal é um detalhe muito importante para si.

O Regime Transparência Fiscal é um enquadramento obrigatório para as Sociedades Profissionais desde que obedeçam a determinados critérios de elegibilidade.

Considera-se uma Sociedade de Profissionais (Artigo 6º nº 4 - Código do IRC):

#1 A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,

#2 A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade;

Exemplos de Atividades Profissionais: Programadores Informáticos, Arquitetos, Engenheiros, Médicos...

 

Resumidamente, importa considerar o número de sócios e respetiva percentagem de capital detido na sociedade, a origem dos rendimentos provenientes de atividades profissionais, assim como se os sócios exercem ou não a atividade profissional através da sociedade.

De acordo com a primeira definição do Regime Transparência Fiscal, é considerada uma sociedade de profissionais, a sociedade que foi estabelecida para exercício de uma atividade profissional e todos os sócios desempenham a referida atividade através da sociedade.

A segunda definição já não pressupõe que a sociedade exerça apenas uma atividade profissional, podendo inclusive exercer varias atividades profissionais, ou não. Os sócios podem ser profissionais de várias atividades que constem na tabela do artigo 151º e podem existir sócios de capital.

 

Contexto Fiscal Regime Transparência Fiscal

Este regime pressupõe que haja um contexto fiscal neutro quer desempenhe a sua atividade profissional a título individual ou através de uma sociedade comercial, desde que enquadrada neste regime.

Se reunir requisitos para enquadramento neste regime, a matéria coletável apurada é imputada em sede de IRS, como rendimentos de categoria B, não havendo tributação em sede de IRC.

No contexto da sua tomada de decisão sobre criar a empresa, é muito importante que tenha este detalhe em consideração visto que não é propriamente indiferente a sua matéria coletável ser tributada em IRS ou IRC.

Neste sentido, aconselhamos uma assessoria adequada por parte da sua futura empresa de Serviços de Contabilidade para que saiba efetivamente o que é o Regime Transparência Fiscal, as suas implicações e como dar os próximos passos.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma empresa de contabilidade com 30 anos de atividade. A experiência que temos vindo a acumular no desenvolvimento, acompanhamento e inovação do apoio à gestão das Micro, Pequenas e Médias empresas, permite-nos assumir uma posição privilegiada e um compromisso que se traduz em levar aos nossos clientes as melhores soluções de gestão, suportadas por um serviço de qualidade com condições justas e competitivas.

 

Fonte Regime Transparência Fiscal: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas // Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS