fundos de pensões

Fundos de Pensões: A Importância deste Benefício Extra Salarial para Empresas e Colaboradores

Na vanguarda da gestão empresarial moderna, os fundos de pensões emergem não apenas como um mecanismo de preparação para a reforma, mas como uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade das empresas e a satisfação dos seus colaboradores.

Este artigo detalha, numa primeira instância, a relevância dos fundos de pensões, abordando sua implementação como um diferencial competitivo e um reflexo de governança corporativa responsável.

Depois, a questão do extra salarial propriamente dito. Ou seja, assumir que a empresa ao colocar à disposição dos seus colaboradores um fundo de pensões para incentivar a poupança, define também ela própria  uma contribuição sendo esta considerada como uma componente de rendimento adicional.

 

Fundamentos dos Fundos de Pensões

Os fundos de pensões são estruturas financeiras que acumulam e gerem as contribuições feitas por empresas e empregados com o objetivo de financiar a reforma dos trabalhadores.

Neste contexto, diferentes modelos podem ser adotados, cada qual com suas especificidades, vantagens e adequações estratégicas, desde planos definidos até planos de contribuição definida, dependendo do perfil e dos objetivos estratégicos da empresa assim como objetivos dos reais beneficiários – colaboradores.

Em muitos modelos de fundos de pensões, tanto o colaborador como a empresa contribuem para o fundo, o que é conhecido como um esquema de contribuição definida. Este modelo de comparticipação é benéfico para ambas as partes e é uma prática comum na gestão de fundos de pensões.

Segue uma perspetiva de como podem funcionar essas comparticipações:

 

Contribuições do Colaborador

Os colaboradores contribuem com uma percentagem pré-definida do seu salário bruto para o fundo de pensões.

Este montante pode ser fixo ou variável, dependendo do plano específico e das opções escolhidas pelo colaborador.

Estas contribuições são frequentemente feitas através de deduções diretas do salário, facilitando o processo e garantindo a regularidade dos pagamentos.

 

Contribuições da Entidade Patronal

As empresas também podem contribuir para os fundos de pensões dos seus colaboradores. Aliás, esta ação resume a verdadeira génese do benefício extra salarial.

Subjacente à criação de condições para os colaboradores contribuírem de forma espontânea para o seu fundo de pensões, a empresa define uma componente de “rendimento extra” sobre a forma da sua contribuição para o fundo de pensões do colaborador.

Este montante pode variar de empresa para empresa, mas geralmente corresponde a uma percentagem das contribuições do colaborador ou igualar a contribuição do colaborador colocando um prémio em cima. No fundo, pode ser influenciado por fatores de política interna da empresa e até mesmo pela própria capacidade financeira.

 

Impacto na Gestão de Talentos e Imagem Corporativa

Para empresas que buscam excelência e sustentabilidade no mercado globalizado, os fundos de pensões são uma peça chave na gestão de recursos humanos.

Eles servem não apenas como um incentivo para atrair e reter talentos, mas também como um reflexo do compromisso da empresa com o bem-estar de sua equipa.

A implementação de tais fundos reflete uma imagem corporativa de solidez e responsabilidade social, elementos cada vez mais valorizados no cenário empresarial contemporâneo.

 

Vantagens Competitivas para Colaboradores

Além de representarem uma segurança financeira para o futuro, os fundos de pensões oferecem vantagens imediatas aos colaboradores através de incentivos fiscais, permitindo deduções que se consideram interessantes na esfera de IRS.

Esses planos são percebidos como um indicativo de que a empresa valoriza e investe no futuro dos seus empregados, o que pode aumentar significativamente a satisfação no trabalho e, por consequência, a produtividade.

 

Aspetos Fiscais e Planeamento Estratégico

Do ponto de vista fiscal, os fundos de pensões oferecem benefícios. Ou pelo menos enquadram-se num conjunto de medidas que podem ditar decisões eficientes em matéria fiscal

Para as empresas, além da dinâmica estratégica direcionada para os Recursos Humanos, revelando-se talvez uma das medidas mais sofisticadas em termos de Benefícios Extra Salariais, importa perceber se as contribuições para os fundos de pensões dos colaboradores são dedutíveis para efeitos de IRC.

A estruturação eficaz de um fundo de pensões deve envolver consultoria especializada para otimizar esses benefícios e alinhar o fundo com os objetivos financeiros e estratégicos da empresa a longo prazo.

Para os colaboradores, o benefício mais evidente de um fundo de pensões é a segurança financeira que proporciona para o período pós-reforma. Garantir que tem veículo privado orientado para a reforma pode oferecer uma camada adicional de segurança e planeamento futuro.

Pode também oferecer a oportunidade de diversificar investimentos. Dependendo do plano, os colaboradores podem ter as suas contribuições investidas em uma variedade de ativos, p.e. ações, obrigações e outros instrumentos financeiros, diversificando assim os riscos e aumentando as potenciais rentabilidades.

Do ponto de vista fiscal é igualmente uma mais valia. As contribuições para fundos de pensões podem ser dedutíveis para efeitos de IRS sobre a forma de uma dedução à coleta. Mais à frente abordamos este tópico.

No que toca a espetos convergentes entre a entidade patronal e os colaboradores, inquestionavelmente que pode melhorar significativamente o bem-estar e a motivação dos colaboradores. Isto demonstra um compromisso do empregador com a estabilidade e a prosperidade a longo prazo dos seus funcionários, o que pode fortalecer a lealdade e a satisfação no trabalho.

Seguindo para um contexto prático, detalhamos melhor a questão fiscal associada aos fundos de pensões, tanto na perspetiva da empresa, como do colaborador:

 

Contribuições da Empresa para Fundos de Pensões e Fiscalidade Associada

Na ótica da empresa, as contribuições que a entidade patronal efetua para os fundos de pensões dos colaboradores são consideradas como gasto fiscalmente aceites.

A assertividade na fiscalidade no que toca às contribuições da empresa passa pelo enquadramento que se possa efetuar à volta delas. Nomeadamente:

  1. Se se tratam de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção; ou
  2. Se são direitos adquiridos e individualizados não isentos;

 

Contribuições da EmpresaImposto IRCSegurança Social
Meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Custo fiscal, até limite de 15% das despesas com pessoal
  • Isentas de Contribuição
Constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Custo fiscal, sem limite
  • Isentas de Contribuição

 

Já na ótica do colaborador, o momento da tributação é definido de acordo com o enquadramento que se faz às contribuições da empresa, sendo elas “meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção” ou “direitos adquiridos e individualizados não isentos”.

 

Contribuições da EmpresaImposto IRSSegurança Social
Meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Isento (tributação diferida para o momento do reembolso)
  • Isentas de Contribuição
Constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Tributado de Imediato
  • Isentas de Contribuição

 

Do ponto de vista contributivo, as contribuições que a empresa realiza para o fundo de pensões  não são sujeitas a segurança social tanto na esfera da empresa como do colaborador.

 

Benefícios Fiscais aplicáveis às contribuições dos Colaboradores em Fundos de Pensões

O investimento em veículos privados de reforma trazem benefícios fiscais relevantes na esfera do beneficiário.

São dedutíveis à coleta do IRS, 20% dos valores aplicados no respetivo ano pelo colaborador no seu Fundos de Pensões, tendo como limites máximos os seguintes valores.

Os limites aplicáveis dependem do rendimento coletável:

  • Até 35 anos: 400€
  • Entre 35 e 50 anos: 350€
  • Mais de 50 anos: 300€

 

Nota para o facto de a possibilidade de dedução à coleta no respetivo ano verificar-se somente se se tratar de planos de direitos adquiridos e individualizados sem isenção.

Para planos de meras expetativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção, como a tributação é diferida para o momento do recebimento do benefício, a dedução à coleta no respetivo ano não é aplicável.

Outro aspeto interessante é a componente fiscal associada ao rendimento do fundo – Categoria E. Desde que os benefícios sejam pagos dentro das condições legalmente aplicáveis a taxa efetiva é de 8%.

 

Fiscalidade aplicável ao reembolso de Fundos de Pensões

Um aspeto importante e que muitas vezes fica para segundo plano (e não deve) é a fiscalidade aplicável à saída do fundo de pensões.

O que há para reter relativamente a este tema, que a fiscalidade aplicável na maturidade é variável em função da forma de pagamento e origem das contribuições.

Segue em baixo um resumo sobre como é a fiscalidade aplicável ao reembolso do fundo de pensões.

 

REEMBOLSO EM CAPITAL
Contribuições da Empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Contribuições: tributadas nos termos da Categoria A
  • Rendimento: tributadas nos termos da Categoria E
Contribuições do Trabalhador ou contribuições da empresa que constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Contribuições: isentas de tributação
  • Rendimento: tributadas nos termos da Categoria E
REEMBOLSO EM RENDA
Contribuições da Empresa de meras expectativas ou direitos adquiridos e individualizados com isenção
  • Tributação do valor de cada Renda em categoria H
Contribuições do Trabalhador ou contribuições da empresa que constituam direitos adquiridos e individualizados não isentos
  • Componente contribuição: sem tributação
  • Componente rendimento: Tributação do valor de cada Renda em categoria H

 

Implementação de Fundos de Pensões pelas Empresas

A implementação de um fundo de pensões por parte de uma empresa deve começar com uma análise detalhada das necessidades e expectativas dos colaboradores, seguida pela escolha de uma estrutura que melhor se adapte à filosofia e aos objetivos estratégicos da empresa e se enquadre num bom padrão de contrapartida e flexibilidade para os colaborares.

Este processo deve evoluir acompanhado por uma boa assessoria fiscal direcionado para custo/benefício da implementação do benefício extra salarial. Nesta vertente, o contabilista certificado pode ser um parceiro certo.

Complementarmente recomendamos uma assessoria por entidade especializada para encontrar as melhores soluções de mercado e afinamento de alguns detalhes mais direcionados para a própria dinâmica dos fundos.

Uma comunicação transparente e eficaz é chave visando a finalidade da medida, garantindo que todas as partes interessadas compreendam os benefícios, fiscalidade e obrigações no que toca às operações com o  fundo.

 

Conclusão

Os fundos de pensões são mais do que um benefício financeiro; são um indicativo de uma gestão moderna e consciente, que valoriza tanto o crescimento empresarial quanto o desenvolvimento pessoal dos seus colaboradores.

Para as empresas, representam uma ferramenta estratégica essencial para a gestão de talentos e a sustentabilidade corporativa. Existe também lugar para tomadas de decisões que visam eficiência do ponto de vista fiscal ao mesmo tempo que alavancam argumentos para maior captação/retenção de talentos.

Do ponto de vista dos colaboradores, é inquestionável que salvaguardar o futuro através de mecanismos de poupança reforma privada voluntária é uma mais valia. Seja do ponto de vista de poupança/investimento, diversificação de ativos, melhor planeamento financeiro, usufruindo também de uma componente extra salarial.

Parece-nos que para os líderes empresariais que visam fortalecer suas empresas enquanto cuidam dos seus colaboradores, a adoção de um fundo de pensões bem estruturado é uma decisão estratégica que vale a pena explorar.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma empresa de serviços de contabilidade em Matosinhos, fundada em 1992. Contamos com um portefólio de +200 clientes espalhados por todo o País.

Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços de contabilidade setorial pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.

A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

 

Link externo que pode ser do seu interesse explorar – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
© Todos os direitos reservados à RCR Contabilidade
Os temas abordados nesta publicação são amplamente genéricos e não vincula a RCR a qualquer contexto de decisão. O conteúdo desenvolvido tem como base o nosso entendimento sobre o tema assim como a consulta de Códigos Fiscais e diversas fontes externas. Aconselhamos que seja prudente e consulte um profissional especializado.