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Segurança Social Entidades Contratantes

Entenda os Encargos da Segurança Social para Trabalhadores Independentes e Entidades Contratantes

A ligação entre trabalhadores independentes e entidades contratantes traz consigo implicações significativas no âmbito da Segurança Social.

Este vínculo torna-se particularmente relevante quando mais de 50% dos rendimentos de um trabalhador independente provêm de uma única entidade.

Uma perspetiva prática: Considere o caso de um trabalhador independente que gera 80% dos seus rendimentos anuais através de serviços prestados a uma única empresa (ou entidade com contabilidade organizada). Nesta situação, quais são os deveres da empresa, enquanto entidade contratante, em relação à Segurança Social?

 

Obrigações da Segurança Social para Trabalhadores Independentes

O trabalhador independente é obrigado a fazer contribuições para a Segurança Social com base nos seus rendimentos. A taxa contributiva é calculada sobre um rendimento relevante que, por defeito, corresponde a 70% dos serviços prestados, podendo este valor ser ajustado anualmente com base na declaração de rendimentos.

A taxa contributiva geral para trabalhadores independentes é de 21,4%.

Existe um valor mínimo de contribuição mensal, que é atualizado anualmente. Em 2023, o valor mínimo de contribuição mensal foi estabelecido em cerca de 20 euros, mas este valor é sujeito a atualizações. Este valor aplica-se mesmo que o cálculo de 21,4% do rendimento relevante resulte num valor inferior.

Trabalhadores independentes com rendimento relevante anual inferior a seis vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) podem solicitar a dispensa de pagamento das contribuições para a Segurança Social.

 

Obrigações da Segurança Social para Entidades Contratantes

Para a entidade contratante, desde 2019, com as alterações introduzidas no regime dos trabalhadores independentes, as entidades contratantes passaram a ter também obrigações contributivas para a Segurança Social, especialmente quando os rendimentos do trabalhador independente provêm maioritariamente (50% ou mais) de uma única entidade.

Nesses casos, a entidade contratante é responsável por uma contribuição adicional para a Segurança Social correspondente a 10% sobre o valor pago ao trabalhador independente. Esta medida visa proteger os trabalhadores independentes, assegurando uma maior contribuição para o sistema de Segurança Social e reduzindo a precariedade.

Importante ressaltar que esta contribuição adicional da entidade contratante não substitui as obrigações contributivas do trabalhador independente - ambas são cumulativas.

Estas medidas visam promover um equilíbrio mais justo entre as contribuições para a Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes e das entidades que contratam maioritariamente os seus serviços, refletindo uma preocupação com a proteção social deste grupo de trabalhadores.

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Guia Completo do Anexo SS para Trabalhadores Independentes

O Anexo SS da declaração de IRSé um formulário essencial para trabalhadores independentes, incluindo aqueles que se encontram no regime simplificado de tributação. Este anexo destina-se a recolher informações sobre a atividade do trabalhador independente para efeitos de Segurança Social.

Aqui estão alguns pontos chave sobre o Anexo SS:

Objetivo: O principal objetivo do Anexo SS é declarar à Segurança Social os rendimentos do trabalhador independente e identificar as entidades contratantes que representam 50% ou mais do valor total dos serviços prestados. Estas informações são usadas para calcular as contribuições devidas à Segurança Social.

Quem deve preencher: Deve ser preenchido por todos os trabalhadores independentes, seja qual for o regime de tributação pelo qual optem (simplificado ou contabilidade organizada), desde que exerçam atividade por conta própria e estejam sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Informações sobre entidades contratantes: Para trabalhadores que obtenham 50% ou mais dos seus rendimentos de uma única entidade, é obrigatório declarar essa informação no Anexo SS. Essa disposição tem implicações tanto para as contribuições do trabalhador quanto para a possível contribuição adicional de 10% sobre os rendimentos pagos pela entidade contratante, como mencionado anteriormente.

Como preencher: O Anexo SS é parte integrante da declaração de IRS e deve ser submetido eletronicamente através do Portal das Finanças. O preenchimento deve ser feito com base nos rendimentos do ano anterior ao da declaração. O formulário é bastante intuitivo e guiado, facilitando o processo para o contribuinte.

Importância do cumprimento: O preenchimento correto e a entrega do Anexo SS são essenciais para garantir a regularidade das contribuições para a Segurança Social e evitar penalizações. Além disso, a informação fornecida através deste anexo permite à Segurança Social calcular as contribuições devidas de acordo com os rendimentos reais do trabalhador independente.

Prazos: O Anexo SS deve ser submetido juntamente com a declaração de IRS, respeitando os prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, geralmente entre Abril e Junho do ano seguinte ao ano a que os rendimentos dizem respeito.

O Anexo SS é, portanto, um passo crucial para assegurar que os trabalhadores independentes e as entidades contratantes cumpram as suas obrigações para com a Segurança Social, promovendo a equidade no sistema de contribuições e garantindo os direitos sociais dos trabalhadores independentes.

 

Conclusão

Em conclusão, este enquadramento define importantes responsabilidades tanto para os próprios trabalhadores quanto para as entidades contratantes, especialmente quando mais de 50% dos rendimentos do trabalhador são provenientes de uma única entidade.

Estas medidas, incluem contribuições adicionais por parte das entidades contratantes e a obrigatoriedade do preenchimento do Anexo SS por parte do trabalhador independente. 

Este reforço das obrigações contributivas reflete um esforço para promover um equilíbrio mais justo no sistema de Segurança Social, reconhecendo a importância de adaptar o sistema às realidades do mercado de trabalho. Para os trabalhadores independentes, é crucial manterem-se informados sobre estas obrigações para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais e contributivas, protegendo assim os seus direitos sociais.

 

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