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benefícios extra salariais

Saiba quais os Benefícios Extra Salariais que são geralmente adotados nas PME. Confira as vantagens para os Colaboradores e Empresas.

Os Benefícios Extra Salariais são um fator determinante para competitividade das empresas naquilo que se pode chamar de atração de talento e alavancagem do fator motivacional e retenção dos colaboradores.

A visão por parte das empresas deve ser o alinhamento da estratégia associada à maior competitividade na área de Recursos Humanos, complementando a base salarial dos colaboradores com benefícios adicionais, com a vertente fiscal associada.

Por outras palavras, como aumentar o “pack salarial global” dos colaboradores orientando esta decisão para a otimização do impacto fiscal associado?

Nesta área em concreto, consideramos imprescindível o acompanhamento contínuo dos Serviços de Contabilidade, no sentido de o assessorar convenientemente em áreas tão sensíveis para a sua empresa.

O objetivo desta publicação não é debater tendências. Ou seja, discutir aspetos relacionados com equilíbrio trabalho/vida pessoal, ou o facto de assistirmos no mercado à crescente introdução de planos de benefícios flexíveis.

Pretendemos sim, efetuar uma abordagem “macro” dos Benefícios Extra Salariais que são geralmente adotados nas PME, quais as vantagens, tanto para as empresas como para os colaboradores.

 

Benefícios Extra Salariais atribuídos pelas Empresas

Estes benefícios podem abranger diversas áreas. Por exemplo:

  • Seguro de Saúde;
  • Vales sociais – Vales Infância ou Vales Educação;
  • Passes sociais;
  • Subsídio de Transporte;
  • Planos de Formação;
  • Vales de Compras;
  • Gratificações de Balanço;
  • Prémios de Desempenho;

 

Seguro de Saúde

No pressuposto de existir um seguro de saúde atribuído à generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa, com benefícios estabelecidos segundo um critério objetivo e idêntico para todos, na esfera da empresa o gasto é dedutível em IRC até ao limite de 15% das despesas com pessoal contabilizadas a título de remunerações.

Por outro lado, na esfera dos colaboradores, este benefício extra salarial não está sujeito a IRS nem a Segurança Social uma vez que não é considerado rendimento do colaborador.

 

Vales Sociais

Estes Benefícios Extra Salariais, dependendo do enquadramento do “vale” que é atribuído ao colaborador, têm como finalidade pagar creches, escolas e estabelecimentos de ensino, assim como fazer face a despesas relacionadas com a aquisição de livros escolares.

É relevante efetuar a distinção entre Vales Infância e Vales Educação.

 

Vales Infância

São aplicáveis para os colaboradores que tenham filhos, ou equiparados, com idade inferior a 7 anos.

Estes poderão ver a sua remuneração acrescida mediante a atribuição de vales infância sem qualquer limite.

Os montantes atribuídos estão isentos de IRS, visto que não são considerados rendimento do colaborador.

Adicionalmente está isento de contribuições para a Segurança Social por parte da empresa e do colaborador.

O gasto registado pela empresa é majorado em 40% a deduzir ao apuramento do resultado tributável.

O enquadramento fiscal descrito só é aplicável pressupondo a atribuição deste benefício extra salarial com carácter geral. Ou seja, vale atribuído a todos os colaboradores que se encontrem em condições de beneficiar dele, com as mesmas condições.

 

Vales Educação

Estes vales são destinados aos colaboradores que tenham filhos, ou equiparados, com idades entre os 7 e os 25 anos.

Mais uma vez, assumindo a atribuição do benefício carácter geral, apenas o montante atribuído até 1.100€ por dependente não é considerado como rendimento da categoria A de IRS. Como tal, isento de IRS.

Contribuições para a Segurança Social não são aplicáveis.

Nota para o facto dos vales educação pagos, que ultrapassem os 1.100€, passam a estar sujeitos a IRS, porque tais benefícios são considerados rendimento de trabalho dependente.

Pode ser considerado como gasto dedutível em IRC. Ao contrário do vale infância, não beneficia da majoração dos 40%.

 

Passes Sociais

A atribuição de passes sociais aos colaboradores visa compensar os gastos nas deslocações até ao local de trabalho em transportes públicos.

Não está prevista a tributação em IRS do pagamento de passes sociais. Deverá ser entregue o comprovativo da compra do passe por parte do colaborador onde conste o nome da empresa.

O valor do passe social não está sujeito o contribuições para a Segurança Social.

O benefício deverá abranger a generalidade dos colaboradores que utilizem o transporte público. Só nessa condição o gasto suportado com a aquisição dos passes será integralmente dedutível em sede de IRC.

 

Subsídio de Transporte

Como alternativa, poderá optar por custear as deslocações dos seus colaboradores casa/trabalho e vice versa através de uma compensação.

Na esfera do colaborador, esta compensação atribuída em dinheiro será acrescida à remuneração base e tributada na totalidade em IRS.

Adicionalmente, o valor concedido pela empresa, desde que não exceda o valor do passe social e a atribuição tenha carácter geral, não estará sujeito a contribuições para a Segurança Social.

 

Planos de Formação

Para o devido enquadramento em termos de Benefícios Extra Salariais orientados para planos de formação dos colaboradores, a empresa deve antes de mais, efetuar a distinção entre formação profissional (por exemplo, curso de língua estrangeira) e os cursos que conferem grau académico (por exemplo, pós graduações ou mestrados).

No caso da formação profissional, desde que o pagamento seja efetuado diretamente pela empresa ao estabelecimento de ensino, não é considerado rendimento do trabalho dependente. Logo, não tem qualquer consequência fiscal na esfera do colaborador.

Por outro lado, as despesas realizadas por parte da empresa a um estabelecimento de ensino que confira grau académico, serão tributados como rendimento do trabalho na esfera do colaborador (categoria A).

Neste âmbito, será necessário distinguir se a atribuição é efetuada em espécie ou em numerário.

Se este valor for atribuído em numerário, o mesmo deverá ser refletido no recibo de vencimento. Está sujeito a retenção na fonte e a contribuições para a Segurança Social.

Se o Benefício Extra Salarial for atribuído sobre a forma de Vale Ensino, ou seja, rendimento em espécie, não está sujeito a retenção de IRS sendo igualmente excluído da base de incidência contributiva.

O gasto suportado pela empresa com o pagamento dos estudos ao colaborador com a finalidade de obtenção de grau académico são aceites fiscalmente.

 

Vales de Compras

Este Benefício Extra Salarial pode ser traduzido pela atribuição de um valor em espécie regularmente – vale oferta para compras – aos colaboradores.

Em termos fiscais, nomeadamente na esfera de IRS, considera-se rendimento de trabalho dependente. Este rendimento assessório, apesar de se considerar rendimento de categoria A, não está sujeito a retenção na fonte.

Contudo, quando a empresa apresentar o comprovativo das remunerações obtidas no ano anterior para efeitos de IRS, virão incluídos esses rendimentos em espécie, sendo englobados para efeito de cálculo de IRS.

Quanto a Segurança Social, o montante do vale deve ser considerado como base contributiva, logo, sujeito a contribuições para Segurança Social (Empresa & Colaborador).

Em sede de IRC, os encargos suportados com vales de compras são dedutíveis na determinação do lucro tributável da empresa.

 

Gratificações de Balanço

Entende-se como a gratificação de balanço o “prémio” atribuído ao colaborador assente na participação dos lucros da empresa. Este é deliberado em assembleia geral no momento da aprovação de contas.

Em termos de IRC, relativamente à dedução dos gastos referentes a participações nos lucros, é necessário ter em atenção o seguinte:

  • Existe limitação à aceitação fiscal das gratificações pagas a membros de órgãos sociais com participação direta ou indireta no capital da empresa na parte que exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período em causa (Rendimento Anual/12 x 2);
  • Não existe qualquer limitação na aceitação como custo fiscal na totalidade quando as gratificações são pagas a colaboradores que não tenham qualquer participação no capital, direta ou indiretamente, e não tenham cargo de gerência.

O prémio referente à participação nos lucros tem que ser pago até ao final do período de tributação seguinte.

No que diz respeito a IRS, as gratificações de balanço são tributadas no momento em que os montantes são liquidados – Rendimento Categoria A. Determina-se a taxa de retenção na fonte considerando a totalidade de rendimentos em determinado momento.

O entendimento em sede de Segurança Social, é que esta participação nos lucros ainda não está sujeita a contribuições.

 

Prémios de Desempenho

Os prémios, comissões, gratificações concedidas aos colaboradores estão diretamente relacionados com o seu desempenho, não dependendo diretamente do desempenho obtido por parte da empresa.

São considerados rendimentos de categoria A e estão sujeitos a retenção na fonte de IRS aquando a sua disponibilização. Não há qualquer valor limite para atribuição de prémios.

Relativamente a contribuições para a Segurança Social, deve-se ter em conta um pressuposto – Critério de Regularidade.

Ou seja, no que respeita a prémio de desempenho de carácter irregular, entenda-se, a primeira vez que é efetuado o pagamento do prémio ou frequência de pagamento superior a 5 anos, não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.

Por outro lado, entende-se de carácter regular o pagamento do prémio com uma frequência inferior ou igual a cinco anos. Neste caso, revestindo de carácter regular, constitui base para que se proceda às respetivas contribuições.

 

Considerações Finais

A planificação do pack salarial global” dos colaboradores assume cariz estratégico, pois não só visa fatores de bem estar e competitividade ao nível da gestão de recursos humanos, como deve estar assente num bom planeamento fiscal.

É imprescindível compreender adequadamente os impactos fiscais da tomada de decisão associada aos Benefícios Extra Salariais. Com base nessa análise, também poderá planificar adequadamente o “esforço” necessário em termos de tesouraria.

Como referimos inicialmente na publicação, o objetivo desta publicação seria efetuar uma abordagem transversal a alguns dos Benefícios Extra Salariais, que pela nossa experiência, vão sendo mais frequentemente adotados pelos nossos clientes. Quais as suas vantagens, tanto para as empresas como para os colaboradores.

 

 

Fonte Informativa: Verificado Código do IRS / Código do IRC / Código Contributivo

Obs: Esta comunicação contém apenas informações gerais e não serve de cariz vinculativo. Antes de tomar qualquer decisão para a sua empresa consulte um profissional qualificado.

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