Alterações Código de Trabalho

Alterações ao Código de Trabalho, o que deve ficar a saber.

Desde 1 de Outubro que estão em vigor algumas alterações ao código de trabalho que podem ser relevantes no contexto da sua empresa. (Lei nº 90/2019 e Lei nº 93/2019)

Os nossos serviços de contabilidade salientam os três principais aspetos que deve tomar conhecimento:

 

Período Experimental

Uma das alterações refere-se à duração do período experimental dos contratos sem termo.

A duração do período experimental passa a ser de 180 dias para trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração.

“O período experimental passa de 90 para 180 dias. Saiba que os estágios contam para o período experimental desde que sejam realizados para o mesmo empregador e com o mesmo âmbito de atividade.”

 

Contratos a Termo

O contrato a termo certo passa a ter duração máxima de 2 anos e limite de três renovações.

Quanto aos contratos a termo incerto, deixa de ser possível que tenham duração superior a 4 anos.

“Estas alterações visam diminuir a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo e incerto que até à data podiam durar até 3 anos e 6 anos respetivamente.”

Estas alterações são aplicáveis para contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019.

 

Horas de Formação

Os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas anuais mínimas de formação profissional.

“O número de horas afetas a formação profissional passa de 35h para 40h.”

 

Concluindo, para pessoas que procuram o primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração existem períodos experimentais mais largos, mais horas de formação e contratos a termo (certo e incerto) com menor duração.