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saft faturação 2023

Comunicação de faturas e outros documentos à AT

Em 2023, o prazo de comunicação do Saft da Faturação à AT passa a ser até ao dia 8 do mês seguinte (o prazo anterior era até dia 12).

Passa ainda a ser obrigatória a comunicação mensal por inexistência de faturação e outros documentos, nos mesmos prazos do envio do Saft.

Isto significa que, caso a empresa não tenha faturado, nem emitido qualquer outro documento relacionado com a faturação, deve comunicar esse facto à AT, ao contrario do que acontecia até agora.

Ainda no que toca a novidades sobre Saft da Faturação para 2023, relativamente às obrigações de comunicação no mês de agosto, esta passa para o último dia desse mês, sendo dia útil ou não.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma Empresa de Contabilidade em Matosinhos, fundada em 1992. Contamos com um portefólio de +200 clientes espalhados por todo o País.

Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços de contabilidade setorial pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.

A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas.

 

Fonte informativa: Despacho nº8/2022 do SEAF
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O texto “Saft Faturação – Novos Prazos Entrega” é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

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