
Sabia que pode cessar a atividade em termos de IVA sem ter que avançar de imediato com a dissolução da sociedade?
Cessar a atividade para efeitos de IVA não pressupõe ter que extinguir a empresa.
Chega-se normalmente a este ponto quando o negócio não corre exatamente como o esperado na expectativa da empresa servir um propósito futuro.
Razão esta que pode justificar o porquê de não avançar de imediato com a dissolução da sociedade.
Contudo, para cessar atividade para efeitos de IVA, não só deve fundamentar adequadamente o motivo como e é necessário reunir algumas condições.
Adicionalmente, para efeitos de IRC, deve ter em atenção alguns detalhes.
Vejamos como deve proceder.
Imposto de IVA
De acordo com o código do IVA a cessação de atividade verifica-se quando ocorre uma das seguintes situações:
Por um lado, quando deixa de se praticar atos relacionados com atividades determinantes de tributação durante dois anos consecutivos,
Por outro, quando se esgote o ativo da empresa, ou quando sejam partilhados os bens afetos ao exercício da atividade.
Verificando-se qualquer um destes requisitos a empresa pode avançar para a cessação de atividade em sede de IVA.
Deverá para o efeito entregar a respetiva declaração de cessação.
Com a entrega da declaração cessam as obrigações declarativas periódicas por parte da empresa.
Relembrar, contudo, que se a empresa receber faturas de fornecedores ou prestadores de serviços com IVA liquidado, a dedução do IVA só será possível se a atividade não estiver cessada para efeitos de IVA na data em que a fatura foi emitida.
Resumidamente, com a cessação da atividade, não pode executar operações abrangidas pelas normas de sujeição do IVA.
As empresas cessadas em IVA podem sempre retomar a atividade. Devem para isso apresentar a declaração de alterações.
Imposto sobre Rendimento
Uma empresa que tenha cessado a sua atividade em termos de IVA, embora ainda não tenha sido completamente liquidada, mantém a sua existência jurídica e continua a estar sujeita a obrigações fiscais.
Estas incluem a apresentação da declaração de rendimentos modelo 22 e a IES.
Pode ainda ser obrigado a efetuar os pagamentos por conta. No entanto, dispensa-se dessa obrigatoriedade se a declaração de cessação de atividade tiver sido entregue até março.
Mantem-se igualmente a necessidade de ter nomeado um contabilista certificado.
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Fonte: Código IVA / Código IRC / OCC
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O texto “Cessar Atividade para Efeitos de IVA” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.
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