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novas regras comunicação inventários

Sabe quais são as novas regras de comunicação de inventários (ou stocks) à Autoridade Tributária? Se não sabe, fique por cá.

Sendo a gestão de stocks um aspeto essencial do seu negócio, deve também corresponder eficientemente a todas as alterações que a AT lhe vai solicitando. Em breve existirão alterações e novas regras de comunicação de inventários que deve ter conhecimento, uma vez que pode implicar algumas mudanças comparativamente aos seus atuais procedimentos.

A partir de janeiro de 2020 irão aplicar-se novas regras referentes à comunicação de inventários à AT. Os principais visados são as Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) em regime de contabilidade organizada, independentemente do volume de negócios.

Até à presente data se…

  • Era uma empresa ou ENI em regime de contabilidade organizada com volume de negócios inferior a 100.000€, estava dispensado de comunicar inventários;
  • Por outro lado, se já tinha esta prática porque não se enquadrava no ponto anterior, fazia a comunicação apenas indicando a lista de produtos e as quantidades do seu inventário.

 

Preste atenção ao seguinte:

Acima de tudo saiba que qualquer Empresa ou ENI em regime de contabilidade organizada passa a estar obrigada a comunicar os seus inventários. Independentemente do volume de negócios, os mesmos passam a ser obrigatoriamente comunicados com a respetiva valorização.

“As comunicações de inventários relativos a 2019, terão de ser enviadas às Finanças até 31 de Janeiro de 2020.”

Considerações Finais

Estas novas regras podem não ditar uma mudança drástica nos seus atuais procedimentos.

Por exemplo, se já faz a comunicação, o aspeto chave a ter em conta é mesmo a necessidade de ter que apresentar a valorização do seu inventário.

Por outro lado, caso tenha que passar a efetuar a comunicação do inventário, tenha em atenção a data limite para o fazer e os procedimentos que são exigidos.

Independentemente de ter sistema de inventário permanente ou intermitente, deverá chegar ao final do ano e fazer a contagem do seu inventário (listagem, quantidades e valores).

Deverá entregar esses dados ao seus serviços de contabilidade de forma a que façam a respetiva contabilização do inventário em conformidade. Aliás, processo indispensável para encerramento de contas.

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