Regime de Iva, qual escolher? Explicação fácil de pontos chave que vai querer conhecer.
Aspetos relacionados com o regime de IVA é daqueles assuntos que normalmente as empresas e os empresários seguem a sugestão apresentada pelos Serviços de Contabilidade.
O que precisa de saber sobre este assunto. Salientamos 5 aspetos chave:
- Poderá sempre transitar do regime trimestral para o mensal (o inverso também é aplicável desde que não exceda limite indicado no ponto 3);
- Em caso de alteração (necessidade de entrega de declaração de alterações por parte do seu contabilista) deverá permanecer 3 anos no respetivo regime;
- Se o volume de negócios (vendas) da sua empresa ultrapassar os 650.000€ deixa de estar elegível para permanecer no regime de IVA trimestral. Sendo assim, será notificado pela autoridade tributária de forma a passar para o regime de IVA mensal.
- Se está no regime mensal poderá efetuar o pagamento do imposto até ao dia 15 de cada mês.
- Por outro lado, se optou pelo regime trimestral, a data limite de pagamento é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre em causa.
A “versão RCR” sobre o regime de IVA
A nossa recomendação aos nossos clientes passa (quase) sempre por efetuar o enquadramento no regime de IVA mensal. Havendo situações que tornam esta análise mais elaborada e sustentada com a realidade de cada empresa, a simples razão pela qual o fazemos é, numa primeira instância, fazer com que os nossos clientes sejam mais organizados, com especial foco na entrega dos documentos da contabilidade mensalmente de forma atempada.
A entrega dos documentos mensalmente (de forma atempada) leva o cliente para algo que é realmente necessário e imprescindível para ele – Boa base de informação para gerir melhor. 3 aspetos a salientar:
- Informação sobre a evolução da sua empresa (relatórios mensais);
- Melhor planeamento do calendário fiscal;
- Maior controlo e planeamento de tesouraria.
Tudo isto claro, envolvido naquilo que definimos como as “boas práticas de gestão” – o seu negócio nas suas mãos com um bom suporte de retaguarda da nossa parte.
O IVA mensal é benéfico para as empresas?
Somos práticos e apresentamos 3 cenários onde o regime de IVA mensal é benéfico para as empresas comparativamente ao regime trimestral:
- Se normalmente tem IVA a pagar, por uma questão de melhor planeamento de tesouraria, pode ser benéfico para si fasear esse pagamento mensalmente, ao invés de haver um mês onde a sua tesouraria “sofre” com o pagamento do IVA;
- Se é uma empresa predominantemente exportadora, certamente estará inserida no regime de IVA mensal. Esta é uma situação onde normalmente tem IVA a receber. Se assim é, mais rapidamente poderá ser solicitado o respetivo reembolso afetando positivamente o planeamento e orçamento de tesouraria a curto prazo;
- Empresas importadoras (outros mercados). Se este é o caso da sua empresa então sabe que pode optar por não pagar IVA diretamente na alfandega, passando essa responsabilidade para a inclusão deste valor na declaração periódica mensal do IVA através da sua contabilidade. Caso esteja no regime trimestral do IVA não poderá ter este procedimento e terá que pagar IVA diretamente na alfandega.
Em suma, não há grande ciência sobre a escolha do regime de IVA para a sua empresa. Sabe que é opcional a escolha do respetivo regime e sabe também as respetivas implicações em caso de mudança, prazos de pagamento, etc.
Na nossa opinião, mais do que enquadrar as empresas num determinado regime, só porque sim, importa salientar aspetos que envolvem diretamente a atividade de cada empresa e agir em concordância com eles, de acordo com as necessidades específicas de cada uma.