ficheiro saft

Está a pensar criar o seu negócio? Explicação simples de tudo o que precisa de saber sobre o ficheiro SAFT.

Se está a pensar criar a sua empresa, ou se iniciou atividade há pouco tempo, aspetos relacionados com ficheiro SAFT devem merecer a sua atenção.

Provavelmente já ouviu este termo – SAFT… mas o que é o SAFT propriamente dito?

O SAFT é um ficheiro digital que agrega toda a informação fiscal e contabilística de determinada empresa, num determinado período.

 

Existem dois tipos de ficheiro SAFT

SAFT da Faturação

Este ficheiro reúne a documentação fiscal relevante da sua empresa relativa a um certo período de tempo (Alguns exemplos: faturas, notas de crédito/débito, recibos, guias de transporte, orçamentos, notas de encomenda, faturas proforma).

“Saiba que se a sua empresa tiver (ou vier a ter) uma atividade comercial, industrial ou agrícola terá que enviar a sua faturação mensalmente à Autoridade Tributária (AT). Este ficheiro (SAFT), serve precisamente para fazer esta comunicação.”

Dicas úteis que podem esclarecer melhor as suas dúvidas referentes ao SAFT da faturação:

1. Datas de Envio?

Atualmente e para faturas emitidas até 31 de Dezembro, a data limite para comunicação à AT é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Mas a partir de 1 de Janeiro 2020 deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte do período a que se referem.

2. Se ultrapassar a data de envio, estou sujeito a coimas?

Esquecimentos são sempre penalizadores. A não entrega do ficheiro dentro dos prazos definidos originam coimas para a sua empresa.

3. Quem envia o ficheiro para a AT?

Idealmente pode falar com os seus serviços de contabilidade para assumir este processo. Em todo o caso, como se trata de um processo simples, o processo de envio pode igualmente ser feito por si.

4. Onde obtenho este ficheiro?

Este ficheiro poderá ser exportado através do seu software de faturação certificado.

5. Sou obrigado a enviar o ficheiro SAFT mesmo que não fature?

Na eventualidade de haver um mês em que não fature, não necessita de enviar SAFT para AT referente a esse mês.

 

SAFT da Contabilidade

A diferença do SAFT da contabilidade para o SAFT da faturação, é que o primeiro é mais completo, contém mais informação. Em outras palavras, o SAFT da contabilidade contém toda a informação referente ao sistema de faturação e de contabilidade da sua empresa.

“Não existem datas ou períodos definidos para o envio.”

Atualmente, apenas e só se a AT solicitar, para efeitos de auditoria e fiscalização, é que deve proceder ao respetivo envio. Mas saiba que em caso de necessidade pode recorrer ao seu contabilista para solicitar o ficheiro SAFT da contabilidade.

Em suma, esta informação sintetiza os apetos chave do que necessita de saber sobre o ficheiro SAFT.

Ao longo do tempo o seu contabilista tratará de o elucidar da melhor maneira para os diversos aspetos administrativos que deve estar alertado para que nada falhe! Privilegie a proximidade com o seu contabilista.