Contabilidade Organizada Trabalhador Independente

Vai abrir atividade profissional e quer saber se compensa ter contabilidade organizada?

O enquadramento fiscal dos trabalhadores independentes permite a determinação do rendimento da categoria B através de dois regimes diferenciados. Tanto pode ser apurado seguindo as regras do regime simplificado do IRS como do regime de contabilidade organizada.

É mais frequente um trabalhador independente declarar os seus rendimentos empresariais e profissionais pelo regime simplificado.

Contudo, pode à partida, ou em qualquer momento, mediante análise custo/benefício equacionar a contabilidade organizada como sendo a melhor solução.

 

Qual a diferença entre contabilidade organizada e regime simplificado?

Quando se trata de fiscalidade, é essencial entender as principais diferenças entre os dois regimes.

Cada um possui características distintas e é importante escolher o mais adequado para a realidade e necessidades de cada trabalhador independente.

 

Regime Simplificado

No regime simplificado, o rendimento sujeito a IRS (rendimento tributável) está de acordo com coeficiente que varia em função do tipo de rendimento.

Rendimento anual bruto x Coeficiente

Por exemplo, na prestação de serviços pelas atividades profissionais da tabela 151º CIRS o coeficiente é 0,75. Ou seja, para um rendimento anual bruto de 50.000€, o rendimento sujeito a imposto é 37.500€.

Outro exemplo é a venda de mercadorias e produtos em que o coeficiente é 0,15.

Em termos práticos, com a determinação do rendimento sujeito a IRS pela imputação de um coeficiente, presume-se que existe uma parcela isenta de imposto – a presunção das despesas afetas à atividade.

Em algumas situações os trabalhadores independentes têm a necessidade de justificar despesas. Esta necessidade só é aplicável a quem presta serviços e é aplicado os coeficientes 0,75 e 0,35.

Caso não o façam poderão ver agravado o montante do rendimento sujeito a tributação.

Vejamos o seguinte exemplo:

O Pedro presta serviços de consultoria de IT e tem um rendimento anual bruto de 50.000€.

Como obteve rendimentos superiores a 27.360€ tem a necessidade de justificar 15% das despesas associadas à sua atividade profissional.

O rendimento sujeito a IRS é 37.500€ (50.000€ x 0,75)

Tem que justificar 7.500€ (50.000€ x 15%)

De forma a justificar os 7.500€ pode abater a dedução específica de 4.104€. O que significa que tem que justificar 3.396€.

A justificação das despesas é feita através do eFatura.

Caso não o faça, no todo ou em parte, esse montante acresce ao rendimento sujeito a IRS.

Imaginamos que não conseguiu justificar o equivalente a despesas de 2.000€, o rendimento sujeito a IRS passará a ser de 39.500€.

 

Regime Contabilidade Organizada

O regime de contabilidade organizada para os trabalhadores independentes é o método pelo qual é apurado o lucro tributável sujeito a imposto de IRS.

Neste regime é obrigatório nomear Contabilista Certificado.

Passará a ser da responsabilidade do seu contabilista não só o preenchimento e entrega da declaração de IRS como das restantes obrigações fiscais.

Genericamente falando, são dedutíveis os gastos relacionados com a obtenção dos rendimentos tal e qual como se verifica em sede de IRC.

Alguns exemplos:

  • Encargos relacionado com viatura afeta ao exercício da atividade profissional;
  • Despesas relacionadas com a afetação de parte de imóvel à atividade empresarial ou profissional, mais propriamente os gastos com rendas, energia, água, internet que não excedam o limite de 25%;
  • Depreciações e amortizações do ativo;
  • Investimento efetuado na Empresa de Contabilidade;

 

Por outro lado, as remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como outras prestações a título de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento.

 

Quem tem que ter contabilidade organizada?

O trabalhador independente passa a estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada nos seguintes cenários.

Primeiro, aquando o início de atividade junto da AT prevê que a faturação ultrapassará os 200.000€.

Segundo, quando este montante seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos.

Por último, quando num único exercício obtém rendimentos superiores a 250.000€.

Se ultrapassar estes limites passa para o regime de tributação com base na contabilidade por obrigação.

A passagem de regime de tributação é automática mas tem que entregar a declaração de alterações até 15 de Janeiro, para indicar que passa a ter contabilidade organizada e para nomear contabilista.

Por outro lado, quem está no regime simplificado também pode até ao final de Março optar pela contabilidade organizada independentemente dos rendimentos obtidos no ano anterior terem sido inferiores a 200.000€.

Neste caso, a declaração de alterações serve tanto para alterar o regime de tributação como para nomear contabilista certificado.

 

Vantagens do Regime de Contabilidade Organizada

O primeiro aspeto a salientar é que este regime de tributação permite a dedução das despesas no âmbito da atividade pela totalidade do custo.

Adicionalmente, apenas o lucro da atividade será tributado em IRS. O preenchimento do “Anexo C” destina-se a declarar os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), que devam ser tributados segundo o regime da contabilidade.

Passa a ser acompanhado pelo contabilista que irá assessorá-lo em todas as suas obrigações fiscais – IVA, Segurança Social, IRS.

Por último, passa a dispor de relatório mensal demonstrativo da evolução da sua atividade, com análise detalhada de rendimentos e gastos.

 

Quando compensa ter contabilidade organizada para o trabalhador independente?

É tudo uma questão de análise custo/benefício da sua tomada de decisão.

Numa primeira análise passa por avaliar a percentagem de despesas face ao total de rendimentos.

Depois, o tipo de despesas que o trabalhador independente tem no decorrer da sua atividade profissional.

O contexto das obrigações fiscais também muda substancialmente. Tal como o nome sugere, o regime simplificado é efetivamente simplificado comparativamente ao regime de contabilidade organizada.

Contabilidade organizada pressupõe não só o cumprimento das obrigações fiscais como a obrigatoriedade de ter um contabilista responsável por acompanhar o negócio.

Normalmente está no regime simplificado quem:

  • Desenvolve atividade profissional a nível de prestação de serviços;
  • As despesas com a atividade são inferiores ao coeficiente associado à tipologia de rendimento empresarial e profissional;
  • Quem não tem trabalhadores;
  • Rendimentos anuais brutos pouco expressivos;
  • Não pensa em escalar mais a atividade além daquilo que já é;

 

Qual o timing para avançar com a criação de empresa?

A maior parte das vezes, os trabalhadores independentes equacionam a mudança de paradigma da sua atividade profissional através da migração do regime simplificado IRS para a esfera empresarial (IRC).

Isto ao invés de passar de regime simplificado para contabilidade organizada e eventualmente mais tarde, para a criação da empresa.

No fundo, os fundamentos para análise custo/benefício da decisão de criar empresa são praticamente os mesmos comparativamente ao cenário de contabilidade organizada.

Ou seja, é influenciada por diversos fatores, incluindo a vertente fiscal, as metas de negócio, o volume de atividade e os custos associados à criação e manutenção da empresa.

Aqui estão alguns tópicos que merecem reflexão:

  • Separação da responsabilidade da esfera do negócio da esfera individual;
  • Uma empresa transmite uma imagem mais profissional aos seus clientes e parceiros de negócio, o que pode ser benéfico para a angariação de novos clientes e projetos;
  • No seguimento de uma imagem corporativa mais estruturada o impacto positivo também se reflete a nível de captação de talento (colaboradores);
  • Ter uma empresa pode facilitar o acesso a fontes de financiamento externas;
  • Se tem planos de expansão do negócio a médio e longo prazo, a criação de uma empresa pode ser mais adequada, pois proporciona uma estrutura mais sólida e escalável.

 

Considerações Finais

A decisão de optar entre regime simplificado e contabilidade organizada requer uma análise cuidada do contexto atual e futuro da atividade profissional.

O enquadramento na contabilidade organizada pode ser uma obrigatoriedade pelo cumprimento dos requisitos anteriormente mencionados. Contudo, também pode ser opcional.

É precisamente neste ponto que requer uma análise ponderada dos passos a dar. Isto porque, não só se torna mais sofisticada a abordagem ao negócio, tanto pela vertente contabilística e fiscal, como acarreta investimentos adicionais.

Manter-se no regime simplificado de IRS é inquestionavelmente benéfico para quem tem atividades profissional pouco expressivas em termos de rendimentos.

Se escalar, quer pelos rendimentos e análise de gastos associados, aliado ao facto de desejar incutir uma melhor abordagem de gestão ao negócio, pode então pressupor contabilidade organizada, em último caso, avançar com a criação da empresa.

Estas são apreciações genéricas sobre um tema ao qual somos frequentemente questionados (Regime Simplificado vs Regime Contabilidade Organizada).

Deverá sempre procurar aconselhamento individualizado e ajustado à sua atual situação para que tome as melhores decisões.

 

Quem é a RCR Contabilidade

Somos uma empresa que presta Serviços de Contabilidade Organizada setorizada com mais de 30 anos de experiência. Contamos com +200 clientes espalhados por todo o País.

Conduzimos a relação com os nossos clientes de forma a apresentar uma proposta de valor e serviços setorizados pois acreditamos que, além de cada empresa ter as suas próprias exigências, cada setor de atividade merece um apoio especializado.

A nossa missão é clara: ser rigorosos e próximos da gestão das PMEs através do apoio constante da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

 

Fonte: Código IRS
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