Pagamento por Conta IRS

É trabalhador Independente? Sabe o que é o Pagamento por Conta?

O pagamento por conta em sede de IRS traduz-se num adiantamento que a AT pode solicitar, por conta do imposto devido, aos trabalhadores independentes a partir do terceiro ano de atividade.

A base de cálculo do pagamento por conta é efetuado com base nos rendimentos do penúltimo ano.

A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5% do montante calculado com base na seguinte fórmula:

C x (RLB/RLT) – R

Em que as siglas têm o seguinte significado:

  • C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções previstas;
  • R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
  • RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
  • RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.

 

É através da nota de liquidação do IRS que o trabalhador independente fica a saber se terá de efetuar pagamentos por conta no ano seguinte.

 

Quando têm de ser efetuados os pagamentos por conta?

Os pagamentos referentes aos pagamentos por conta devem ser liquidados até ao dia 20 de Julho, Setembro e Dezembro.

O valor de cada pagamento por conta não é exigível se for inferior a 50€.

Os pagamentos por conta podem ser reduzidos quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que se julgue devido e os pagamentos já efetuados.

 

É sempre obrigatório efetuar os pagamentos?

Cessa a obrigatoriedade de ser efetuado os pagamentos por conta em IRS em duas situações. A saber:

Primeiro, quando os trabalhadores independentes verifiquem que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;

Segundo, quando deixa de ser auferido rendimentos da categoria B.

 

Onde devem ser declarados no IRS?

Quando chegar a altura de preencher o IRS, se tiver efetuado pagamentos por conta, os mesmos deverão ser declarados no quadro 6 do anexo B da declaração de rendimentos.

 

Poderá achar útil ler a nossa publicação “Contabilidade Organizada Trabalhador Independente“.

 

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Fonte: Código IRS
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O texto “Pagamento por Conta IRS” é meramente informativo com critérios amplamente genéricos e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.