complemento subsidio doença

Conhece as implicações ficais do pagamento do complemento de subsídio de doença aos seus colaboradores?

No que toca ao tema de benefícios extra salariais é sempre construtivo pensar numa ótica de “win-win”. Isto é, benefícios quer para as empresas quer para os colaboradores.

O complemento de subsídio de doença é talvez aquele que cumpre de forma mais evidente a responsabilidade social por parte da empresa para com o colaborador.

Por outras palavras, na adversidade, este não tem qualquer perda de rendimento, já que ao subsídio de doença pago pela segurança social, acresce o complemento de modo a perfazer a totalidade do ordenado.

Este é de resto uma boa forma de compor a lista de benefícios extra salariais que as empresas apresentam como forma de captar e reter talento.

É frequente haver questões por parte dos empresários sobre este tópico.

Os serviços de contabilidade servem para prestar os mais diversos esclarecimentos, os mais prementes, relacionadas com a vertente fiscal.

 

Fiscalidade associada ao Complemento de Subsídio de Doença

O complemento de subsídio de doença, pago pelas empresas aos seus colaboradores, não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.

Esta não aplicabilidade está estabelecida no artigo 48º alínea b) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

Determina os valores excluídos da base de incidência, “as importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social”.

No que toca a IRS, este complemento é considerado rendimento da categoria A. Portanto, sujeito a IRS.

De acordo com artigo 2º do CIRS, é considerado remuneração resultante do contrato de trabalho.

 

Consideração Final

A planificação da componente extra salarial dos colaboradores é muito importante. Não só visa fatores de bem estar e competitividade ao nível da gestão de recursos humanos, como pressupõe um bom planeamento fiscal.

Resumidamente, no que toca a esta situação em concreto, se determinada empresa atribuir aos seus colaboradores um complemento de subsídio de doença, que adicionado ao subsídio de doença pago pela Segurança Social, totalize o ordenado líquido, esse complemento estará isento de contribuições para a Segurança Social mas estará sujeito a retenção na fonte.

Consideramos relevante o acompanhamento contínuo da sua Empresa de Contabilidade no sentido de orientar as suas tomadas de decisão para o seu negócio.

 

 

Fonte informativa: Código Regimes Contributivos SS / Código IRS
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