
Subsídio de refeição isento de IRS aumenta na função pública. Saiba quais as implicações para as empresas do setor privado
A alteração do subsídio de alimentação para a função pública também tem consequências para o setor privado.
Foi publicado a Portaria nº 107-A/2023 que determina nova atualização do subsídio de alimentação para 6€ diários (antes 5,20€).
Este valor está isento de IRS e contribuições para a Segurança Social.
Na função pública a atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
No que toca ao setor privado, esta publicação também tem importância já 6€ pago em dinheiro, ou 9,60€ pago através de vale refeição ou cartão por cada dia trabalhado, também está isento de IRS e Segurança Social.
Valor diário isento de IRS e SS do Subsídio de Refeição pago em Cartão aumentou para 9,60 euros.
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Comunique aos seus serviços de contabilidade se pretende esta atualização e a partir de que mês é que se tornará efetiva.
É importante destacar que esta é uma excelente oportunidade para incrementar o rendimento dos colaboradores isento de impostos e contribuições.
Fonte informativa: Portaria nº 107-A/2023 // Código IRS
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