Sabia que o valor diário isento de IRS do Subsídio de Refeição pago em Cartão vai aumentar para 8,32 euros?
A Portaria nº 280/2022 de 18 de novembro, fixa a atualização do subsídio de refeição para o valor de 5,20 euros diários (valor anterior: 4,77 euros), para os trabalhadores da Administração Pública.
Este valor de 5,20 está isento de IRS e de Segurança Social também para o setor privado.
De acordo com Código IRS considera-se rendimento de trabalho dependente “o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição” ou através de cartão.
Desta forma, considerando o aumento para 5,20 euros do subsídio de refeição pago em dinheiro, o valor diário isento de IRS e contribuições para a Segurança Social do subsidio de refeição pago em cartão vai avançar para 8,32 euros.
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Nota para o facto de esta ser uma boa oportunidade para aumentar o rendimento disponível dos seus colaboradores.
Fonte informativa: Portaria nº 280/2022 // Código IRS
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