Equaciona que a sua empresa pague a renda referente à sua Habitação? O que precisa de saber em termos fiscais.
Na eventualidade do contrato de arrendamento estar em nome da empresa, a atribuição de habitação ao sócio gerente é considerado um rendimento em espécie.
Havendo diversas possibilidades de cálculo desse rendimento em espécie, o mais obvio é defini-lo de acordo com o valor da renda suportada pela empresa em nome do beneficiário.
Nota para o facto de, caso a empresa suporte outros encargos com a habitação, estes também deverão ser considerados como rendimento em espécie.
Perante este enquadramento, questiona-se qual o enquadramento fiscal associado a este tipo de rendimentos. Passamos a informar:
IRS
A atribuição de casa de habitação ou subsídio de residência atribuído ao sócio gerente assim como a qualquer outro colaborador é considerado um rendimento em espécie – Categoria A.
Os rendimentos em espécie não são sujeitos a retenção na fonte. Contudo estes rendimentos deverão constar na declaração de rendimentos a ser entregue.
IRC
Os valores pagos em espécie aos sócios gerentes assim como aos colaboradores, como se apresentam como rendimentos na esfera individual e tributados como tal, consideram-se gastos dedutíveis em termos fiscais.
Segurança Social
Relativamente à vertente contributiva, integram como base de incidência a remuneração em espécie nomeadamente “os subsídios de residência, de renda de casa (…) que tenham carácter de regularidade“.
Ou seja, as rendas da habitação pagas pela empresa estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social, tanto por parte da empresa como do colaborador.
Considerações Finais
A planificação da atribuição de benefícios extra salariais deve estar assente num bom planeamento fiscal para melhor fundamento das suas tomadas de decisão.
A atribuição de casa de habitação ou subsídio de residência é um caso evidente pois envolve considerações tanto a nível de IRC como de IRS e Segurança Social.
Consideramos de valor acrescentado o acompanhamento contínuo dos seus Serviços de Contabilidade no sentido de o assessorar convenientemente em áreas chave da sua empresa.
Fonte Informativa: Verificado Código do IRS / Código do IRC / Código Contributivo
Obs: Esta comunicação contém apenas informações gerais e não serve de cariz vinculativo. Antes de tomar qualquer decisão para a sua empresa consulte um profissional qualificado.