Atribuição Habitação Sócio Gerente

Equaciona que a sua empresa pague a renda referente à sua Habitação? O que precisa de saber em termos fiscais.

Na eventualidade do contrato de arrendamento estar em nome da empresa, a atribuição de habitação ao sócio gerente é considerado um rendimento em espécie.

Havendo diversas possibilidades de cálculo desse rendimento em espécie, o mais obvio é defini-lo de acordo com o valor da renda suportada pela empresa em nome do beneficiário.

Nota para o facto de, caso a empresa suporte outros encargos com a habitação, estes também deverão ser considerados como rendimento em espécie.

Perante este enquadramento, questiona-se qual o enquadramento fiscal associado a este tipo de rendimentos. Passamos a informar:

 

IRS

A atribuição de casa de habitação ou subsídio de residência atribuído ao sócio gerente assim como a qualquer outro colaborador é considerado um rendimento em espécie – Categoria A.

Os rendimentos em espécie não são sujeitos a retenção na fonte. Contudo estes rendimentos deverão constar na declaração de rendimentos a ser entregue.

IRC

Os valores pagos em espécie aos sócios gerentes assim como aos colaboradores, como se apresentam como rendimentos na esfera individual e tributados como tal, consideram-se gastos dedutíveis em termos fiscais.

Segurança Social

Relativamente à vertente contributiva, integram como base de incidência a remuneração em espécie nomeadamente “os subsídios de residência, de renda de casa (…) que tenham carácter de regularidade“.

Ou seja, as rendas da habitação pagas pela empresa estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social, tanto por parte da empresa como do colaborador.

 

Considerações Finais

A planificação da atribuição de benefícios extra salariais deve estar assente num bom planeamento fiscal para melhor fundamento das suas tomadas de decisão.

A atribuição de casa de habitação ou subsídio de residência é um caso evidente pois envolve considerações tanto a nível de IRC como de IRS e Segurança Social.

Consideramos de valor acrescentado o acompanhamento contínuo dos seus Serviços de Contabilidade no sentido de o assessorar convenientemente em áreas chave da sua empresa.

 

Fonte Informativa: Verificado Código do IRS / Código do IRC / Código Contributivo

Obs: Esta comunicação contém apenas informações gerais e não serve de cariz vinculativo. Antes de tomar qualquer decisão para a sua empresa consulte um profissional qualificado.