Pagamento por conta: o que deve saber acerca deste imposto e quando deve ser pago
O Pagamento por Conta é exigido às empresas, independentemente do setor de atividade, ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
Quando deve ser pago o Pagamento por Conta?
Deve ser liquidado três vezes ao ano e pode ser repartido em três montantes iguais com vencimento no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.
As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro). O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes.
Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.
Os individuais também têm a responsabilidade do pagamento? SIM!
Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta.
Se tem duvidas em relação a este imposto e à sua aplicabilidade enquanto empresa ou profissional independente, fale connosco!
A nossa empresa é especializada em serviços de contabilidade e apoio à gestão de PME's e Startups com mais de 25 anos de experiência.