Novas Regras Fiscais em IRC para Startups e Empresas Inovadoras
O cenário fiscal para Startups está a evoluir em Portugal trazendo consigo benefícios significativos e uma abordagem diferenciada.
Vamos explorar as alterações recentes em matéria de IRC no que toca à taxa aplicável à matéria coletável para este tipo de entidades e quais os requisitos necessários reunir para a garantir.
Taxa Base para PMEs e Small Mid Cap
Para sujeitos passivos enquadrados como pequenas ou médias empresas ou Small Mid Cap, a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável é de 17%.
Taxa Reduzida para Startups: 12,5%
No caso de entidades legalmente qualificadas como Startups e que cumpram as condições estipuladas na legislação, a taxa é reduzida para 12,5%.
Essa redução é aplicada se a entidade for considerada inovadora, apresentando um elevado potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelo de negócio inovadores.
É importante observar que esta taxa está sujeita às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
Condições para Aplicabilidade da Taxa Reduzida
Devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos previstos na lei
a) A empresa deve ser inovadora, com potencial de crescimento e enquadrar-se nos termos definidos pela legislação ou ter sido reconhecida pela Agência Nacional de Inovação por práticas de investigação e desenvolvimento ou certificação no setor da tecnologia.
b) Ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou por uma autoridade internacional semelhante, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels certificados pelo IAPMEI.
c) Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
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