Isenção de imposto nas operações internas. Saiba o que muda no que toca a prestações de serviços sobre matérias do ensino escolar ou superior.
Deixa-se de exigir, no âmbito da isenção das prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior, que seja exclusivamente a título pessoal.
Nesta situação, estariam abrangidos pela isenção quando faturados diretamente pelo professor/explicador ao explicando, pressupondo assim, uma relação direta entre ambos sem interferência de qualquer outra entidade.
O OE 2024 determina uma alteração a este nível.
A isenção passa a abranger as lições ministradas por pessoas coletivas, ou “centros de explicações” como são conhecidos.
Esta modificação irá promover uma alteração de enquadramento para efeitos de IVA das entidades abrangidas, uma vez que passarão a exercer, por imposição legal, uma atividade isenta de IVA que não confere direito a dedução.
Prestação de Serviços Isentas de IVA
A isenção abrange a totalidade do valor tributável das prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior.
Assim, a isenção abrange os montantes pagos relativos a mensalidades ou aulas isoladas, taxas de inscrição e similares ou montantes relativos a seguros, desde que decorram exclusivamente da prestação dos referidos serviços de lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior.
Operações Não Isentas de IVA
Não ficam abrangidas, por não estarem especificamente previstas na norma, as prestações de serviços ou transmissões de bens que, embora conexas com a prestação principal, não sejam parte integrante desta como sejam as respeitantes a materiais.
Não estão também abrangidas outras prestações de serviços para além daquelas que consistam em lições, como sejam o acompanhamento ao estudo, despesas de guarda de crianças e ocupação de tempos livres, e as relativas à prática de atividades lúdicas ou desportivas.
Regime IVA Misto
Alterações ao IVA para Centro de Explicações pode originar que determinada entidade passa a exercer simultaneamente atividades sem direito à dedução e com direito à dedução.
Nesse sentido, para entidades que pratiquem simultaneamente operações isentas que não conferem direito à dedução e operações que conferem esse direito (sujeito passivo misto) existem dois métodos de determinação do direito à dedução – Pro Rata (Método de Dedução na Percentagem) e Método de Afetação Real.
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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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