Alteração do prazo exigido para a isenção de IMT de prédios para revenda
Sucessivamente, pelo Orçamento de Estado 23 e 24, têm sido introduzidas novas regras que alteram o funcionamento da isenção de IMT na revenda de imóveis.
Pela via do OE 23, foi definida a limitação do âmbito da isenção de IMT no momento prévio à aquisição de imóveis destinados à revenda.
Ou seja, para conseguir ter uma isenção à partida na aquisição passa a ter que comprovar que em cada um dos dois anos anteriores revendeu pelo menos um imóvel.
Enquadramento Isenção IMT
Regra geral, o IMT incide sobre a compra e venda de imóveis sendo ainda extensível também a permutas ou a cedências de posição contratual, entre outras.
Em cenários em que a parte adquirente tem atividade de compra de imóveis para revenda, as aquisições de imóveis com esta finalidade podem ser isentas de imposto IMT.
A aplicação da isenção está dependente de determinados requisitos. Nomeadamente:
- adquirente desenvolver atividade de compra, venda e revenda de imóveis;
- a escritura definir explicitamente que o imóvel adquirido tem como finalidade ser revendido;
- em termos de contabilidade, o imóvel deve ser reconhecido como compra de mercadoria e ser mantido em inventário;
- por último, a revenda do imóvel não pode ter como finalidade nova revenda.
Outro requisito a cumprir seria o imóvel ter que ser revendido num prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.
Pela via do OE 24 a isenção pela aquisição de prédios para revenda passa a ser enquadrável quando além do cumprimento dos restantes requisitos, o imóvel tenha que ser revendido num prazo máximo de 1 ano a contar da data de aquisição.
Outro dado relevante é o facto de quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de um ano, e haja sido pago imposto, este é anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação.
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Fonte: Orçamento de Estado 2024 e Manual OE OCC
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O texto “Isenção IMT pela Aquisição de Prédios para Revenda” é meramente informativo e não dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.